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0013 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

pontos de vista sobre o futuro da política audiovisual europeia, tendo por base um relatório da Comissão relativo à avaliação dos programas MEDIA e um documento da Presidência sobre a nova geração de programas de apoio que cobrirão o período de 2007 a 2013. A Comissão sublinhou a importância destes instrumentos, referindo que, nos últimos anos, 90% dos filmes distribuídos fora do território onde foram produzidos tinham beneficiado do apoio dos programas MEDIA. O debate sobre o futuro dos programas após 2006 centrou-se nos seguintes aspectos: a integração dos novos Estados-membros nas principais acções dos programas MEDIA; a incorporação da tecnologia digital nas acções dos programas, mediante o desenvolvimento dos projectos-pilotos actuais; o acesso das PME do sector audiovisual ao financiamento, em parceria com o Banco Europeu de Investimento.
A Directiva Televisão Sem Fronteiras (TSF) tem por objectivo garantir a livre circulação de emissões televisivas no mercado interno, salvaguardando ao mesmo tempo alguns objectivos importantes de interesse público, tais como a diversidade cultural, o direito de resposta, a defesa dos consumidores e a protecção dos menores. Realizou-se um debate centrado na perspectiva de uma eventual revisão nos seguintes sentidos: acesso aos acontecimentos de grande importância para a sociedade; protecção dos interesses gerais na publicidade televisiva, no patrocínio, nas televendas e na auto-promoção; acesso aos resumos de acontecimentos de grande importância que sejam objecto de direitos exclusivos. Portugal sublinhou a relevância e a actualidade da revisão da Directiva TSF e, dos três temas identificados, destacou o que se prende com a publicidade televisiva. Neste domínio, alertou para a necessidade de ser encontrado o justo equilíbrio entre os interesses económicos do sector e os valores básicos que devem inspirar toda a actividade reguladora dos Estados. No que respeita aos direitos exclusivos, Portugal considerou não haver necessidade de introduzir modificações substantivas ao regime comunitário, mostrando, não obstante, abertura para o aditamento de uma fórmula de protecção mínima ao direito à informação, sempre que se verifique a aquisição daqueles direitos, em sentido semelhante ao já consagrado na Convenção do Conselho da Europa sobre a Televisão Transfronteiras. Portugal manifestou ainda que os temas abordados não esgotam os domínios merecedores de reflexão, tendo destacado a questão do âmbito de aplicação da Directiva, face aos novos serviços da sociedade de informação e à crescente participação dos operadores televisivos no seu fornecimento. Portugal realçou igualmente a questão da protecção dos menores e de outros públicos particularmente vulneráveis, que exigem uma atenção acrescida, tendo em conta o grau de exposição a que estão actualmente sujeitos.
O Conselho de Novembro aprovou, por unanimidade, uma resolução sobre o depósito de obras cinematográficas na União Europeia, tendo a Comissão informado que se encontra a preparar uma proposta de recomendação sobre o património cinematográfico. Com esta resolução, o Conselho pretende aumentar a eficácia dos sistemas de depósito e de conservação das obras cinematográficas existentes nos diferentes Estados-membros e reforçar a troca de boas práticas e a cooperação entre os Estados-membros neste domínio.
Em Dezembro, a Comissão adoptou uma comunicação relativa ao futuro da política audiovisual europeia, na qual estabelece as prioridades de médio prazo para o sector e define a calendarização dos trabalhos a desenvolver a partir de 2004. Cabe destacar a apresentação de uma proposta que terá como objectivo a actualização da recomendação relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e de uma proposta relativa ao património cinematográfico.

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III - Parecer

O relatório ora analisado é essencialmente um documento descritivo, que procede a uma extensa enumeração das actividades realizadas, e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. Permite-nos, portanto, ter uma visão detalhada e minuciosa da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia. No entanto, o relatório carece talvez de uma visão de conjunto sobre as políticas levadas a cabo no âmbito da União Europeia, pelo que se torna difícil fazer uma análise global e de conjunto da participação portuguesa na prossecução destas políticas.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2003.
O Deputado Relator, João Pinho de Almeida - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES