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0016 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

Sobre esta matéria há que concordar com o conjunto de conclusões aprovadas pelo Conselho, no quadro da preparação da Conferência Mundial da Radio - comunicações, nas quais se incluem materiais relativos à protecção das comunicações móveis da terceira geração; a plena operacionalidade do programa Galileo e ao fornecimento de todos os serviços presentes no domínio do Programa, à protecção civil e socorro em caso de catástrofes, com especial atenção para a interoperabilidade dos equipamentos e das plataformas alternativas de infra-estruturas sem fios, incluindo os sistemas R-LAN."
É tudo quanto se oferece dizer.

Assembleia da República, 30 de Maio de 2004.
O Deputado Relator, Ramos Preto - A Presidente, Isabel Gonçalves.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

"Portugal na União Europeia -2003": Relatório sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia apresentado pelo Governo à Assembleia da República

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte relatório sobre o documento intitulado "Portugal na União Europeia em 2003":

I - Introdução

O Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o Relatório "Portugal na União Europeia - 2003", respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O Relatório "Portugal na União Europeia - 2003" é basicamente o registo da actividade da União Europeia, quer quanto às instituições e órgãos comunitários, quer quanto ao debate sobre o futuro da Europa, quer quanto às diferentes áreas de actividade, quer quanto à situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias.
Na sua sistematização, o Relatório está dividido em 10 títulos: Título I - Instituições e Órgãos Comunitários; Título II - Debate sobre o Futuro da Europa; Título III - Alargamento da União Europeia; Título IV - Estratégia de Lisboa; Título V - Situação dos Funcionários Portugueses nas Instituições Comunitárias; Título VI - Relações Externas; Título VII - Questões Económicas e Financeiras; Título VIII - Justiça e Assuntos Internos; Título IX - Mercado Interno; Título X - Políticas Comuns e Outras Acções.
O Relatório integra ainda dois anexos, o primeiro respeitante ao Contencioso Comunitário e o segundo às Adaptações Legislativas.
Nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, compete à Comissão dos Assuntos Europeus e Política Externa o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à actuação do Governo quanto a esta matéria, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões especializadas.
Considerando a importância da questão e o carácter transversal do Relatório, que abrange todas as áreas da actividade - institucional, política, económica, social, etc. -, a Comissão dos Assuntos Europeus e Política Externa solicitou o contributo das restantes comissões especializadas permanentes, nomeadamente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no tocante às suas áreas de competência.
A matéria do Relatório com particular relevância para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é a que constitui o Título VIII - Justiça e Assuntos Internos, o qual se encontra subdividido em seis capítulos: I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça; II - Imigração e Asilo; III - Cooperação Judiciária e Policial; IV - Terrorismo; V - Luta contra a Droga; e VI - Relações Externas.

II - Em geral

A cooperação nos domínios da Justiça e Assuntos Internos (JAI) manteve os objectivos que vinham a ser prosseguidos nos últimos anos e, a um ano do termo do prazo fixado no Tratado de Amesterdão e no programa aprovado no Conselho Europeu de Tampere, de 15 e 16 de Outubro de 1999, foi manifesta a primazia dada em 2003 à criação do espaço de liberdade, segurança e justiça, tendo esta questão beneficiado de especial atenção durante os trabalhos da Convenção sobre o Futuro da