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0017 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

Europa, que se realizou entre Março de 2002 e Junho 2003.
No seu Programa de Trabalho para 2003 , a Comissão elencou como grandes desafios (i) a preparação do alargamento, o quinto da história da Comunidade Europeia que, ao abranger 10 novos membros, excede em escala todos os anteriores; (ii) a definição do futuro da Europa, com base nos trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa e da Conferência Intergovernamental (CIG), que ocorreu entre Outubro e Dezembro de 2003; e (iii) o repensar das relações com os países vizinhos da União Europeia alargada, decorrente das novas fronteiras externas.
Neste Programa, a Comissão reafirmou o seu papel na expansão da área europeia de prosperidade, paz e estabilidade, com base no respeito dos direitos e liberdades fundamentais. Do mesmo modo, a Comissão assegurou a prioridade do combate à criminalidade, em todas as suas formas, incluindo o terrorismo.
Como iniciativas fundamentais para concretizar os objectivos prosseguidos, a Comissão propôs medidas legislativas e não legislativas, nomeadamente, na gestão das fronteiras externas, na consolidação das políticas de imigração e asilo, no combate ao financiamento do terrorismo, na luta contra a corrupção e contra o branqueamento de capitais.
De entre as iniciativas com impacto normativo concluídas em 2003 no contexto das instituições europeias destacam-se as seguintes:

Livre circulação das pessoas

- Regulamento (CE) n.° 415/2003 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo à concessão de vistos na fronteira, incluindo a marítimos em trânsito;
- Decisão 2003/169/JAI do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, que determina quais as disposições da Convenção de 1995 relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-membros da União Europeia e da Convenção de 1996 relativa à Extradição entre os Estados-membros da União Europeia que constituem um desenvolvimento do acervo de Schengen na acepção do Acordo relativo à associação da República da Islândia e do Reino da Noruega à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen;
- Decisão 2003/170/JAI do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados-membros;
- Decisão 2003/19/CE do Conselho, de 14 de Outubro de 2002, relativa à desclassificação de algumas partes do manual Sirene aprovado pelo Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985.
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Política de asilo
- Regulamento (CE) n.º 1560/2003 da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, relativo às modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 343/2003, do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-membros por um nacional de um país terceiro;
- Regulamento (CE) n.º 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-membros por um nacional de um país terceiro;
- Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar.

Direito das pessoas refugiadas ou deslocadas (que não beneficiam do direito de asilo)
- Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-membros;
- Decisão 2003/690/CE da Comissão, de 2 de Outubro de 2003, sobre o pedido apresentado pela Irlanda com vista a aceitar a Directiva 2001/55/CE do Conselho relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

Imigração e direitos dos nacionais dos Estados terceiros
- Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração.