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0022 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

sobretudo nas questões dos fluxos migratórios, do tráfico de seres humanos, do branqueamento de capitais, da pirataria, da criminalidade organizada e da luta contra a droga.
Nas relações com a América Latina, e para além da realização de encontros regulares na área das drogas (Mecanismo UE-América Latina e Caraíbas e Diálogo Alto Nível UE-Comunidade Andina), saliente-se a integração das questões JAI nos Acordos de Diálogo Político e de Cooperação com a América Central e a Comunidade Andina, com a inclusão, pela primeira vez, de uma cláusula sobre migração.

VII - Observações finais
Da análise do Relatório "Portugal na União Europeia - 2003", verifica-se, em relação ao apresentado em 2002, um maior registo da participação de Portugal na discussão das matérias, mas, uma vez mais, de forma pontual e não sistemática, impedindo assim uma melhor compreensão dos objectivos pretendidos ou dos progressos alcançados em cada um dos temas tratados.
Por outro lado, em alguns capítulos a maior relevância é dada aos acordos políticos ou posições comuns conseguidas enquanto que noutros, a importância é conferida às iniciativas (decisões, decisões-quadro, etc.) aprovadas, as quais, muitas das vezes, se reportam a acordos alcançados em momentos anteriores, redundando deste modo num relatório desarmonioso.
Importante seria que, em cada capítulo, perante cada matéria, se fizesse o enquadramento dos objectivos visados e o registo dos acordos políticos ou das posições comuns alcançados, das iniciativas aprovadas e da posição de Portugal em cada momento. Só assim seria possível à Assembleia da República apreciar, de modo integral e informado, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.
De grande utilidade, pelo seu valor informativo, são os anexos. O Anexo I faz o ponto de situação do contencioso comunitário, quer dos recursos interpostos por Portugal, quer das acções por incumprimentos instauradas contra Portugal, quer das questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais ou submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, quer das outras intervenções. O Anexo II faz a listagem da aproximação das legislações, pela qual se constata que, em 2002, se transpuseram principalmente directivas de carácter técnico.
No entanto, o Relatório poderia ser enriquecido com a inclusão da lista dos diplomas aprovadas em Portugal durante o ano de 2003 que concretizaram as iniciativas adoptadas pelas instituições da União Europeia.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2004.
O Deputado Relator, Vitalino Canas - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Parecer

Dando cumprimento ao artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Economia e Finanças emite parecer sobre as matérias da sua competência inseridas no Relatório do Governo sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2003.
Face à vastidão das matérias em presença, o presente relatório incide fundamentalmente nos seguintes capítulos: Título IV, capítulo IV do Título VI, capítulos I, II, III, IV, V e VI do Título VII, título IX e capítulos V, VI, VII, e XVI do título X, sem prejuízo de outros pontos considerados relevantes.
No essencial, trata-se de dar parecer sobre o relatório que efectua o balanço da participação de Portugal durante o ano de 2003 e apreciar os principais desenvolvimentos das políticas da União, tendo presente, no caso da Comissão de Economia e Finanças, as matérias com maior incidência sobre os assuntos económicos e financeiros, designadamente:

" Estratégia de Lisboa
" Organização Mundial do Comércio
" União Económica e Monetária
" Situação Económica e Emprego
" Serviços Financeiros