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0021 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

também a sua participação nos crimes económicos e financeiros e no furto de veículos e de obras de arte.
Já no âmbito da protecção civil, é de destacar as conclusões do Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro sobre o reforço da cooperação comunitária nesta matéria, que reflectiram as preocupações de Portugal no domínio da prevenção e combate aos incêndios florestais, tendo presente a vaga de incêndios florestais que assolou o território nacional no decorrer do Verão de 2003.

Capítulo IV - Terrorismo
Como aconteceu no Relatório de 2002, o terrorismo merece em 2003 destaque em capítulo autónomo, revelador da preocupação da União Europeia quanto a esta matéria, traduzida no acentuar dos esforços para dar cumprimento ao Plano de Acção para a luta contra o terrorismo aprovado no Conselho Europeu Extraordinário de 21 de Setembro de 2001.
O empenho da União Europeia é ainda revelado na maior interacção e cooperação entre os grupos de trabalho do Conselho dos segundo e terceiro pilares, que permitiram a aprovação de algumas das medidas já referenciadas.
Em matéria de protecção das populações contra as ameaças terroristas, é de mencionar as conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas (CAGRE), de 8 de Dezembro, sobre a utilização da base de dados de que constam os meios e capacidades nacionais pertinentes para a protecção das forças militares e das populações civis contra os efeitos dos ataques terroristas, nomeadamente com meios químicos, biológicos, radiológicos e nucleares.

Capítulo V - Luta contra a droga
Em matéria de luta contra a droga, as iniciativas tomadas pela União Europeia enquadraram-se numa lógica de aplicação efectiva dos objectivos, princípios e metas enunciados pelo Plano de Acção da União Europeia de Luta contra a Droga 2000-2004, tendo em conta as prioridades resultantes da avaliação intercalar realizada em 2002.
Esta luta prosseguiu no plano interno da União Europeia, com iniciativas no domínio da redução da procura e da oferta de drogas não sintéticas e do controlar da produção, tráfico e consumo de drogas sintéticas, e no plano externo, mediante a concretização de um quadro coerente de cooperação com os países balcânicos e os países candidatos, bem como com a América Latina, Caraíbas e Comunidade Andina, e ainda através da participação na 46.ª sessão a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, que decorreu em Viena de 8 a 17 de Abril.

Capítulo VI - Relações externas
Nas suas relações externas, a União Europeia teve em consideração as conclusões dos Conselhos Europeus de Salónica (19 e 20 Junho) e Bruxelas (16 e 17 Outubro e 12 Dezembro), sobre as questões migratórias e a expansão das fronteiras externas resultantes do futuro alargamento. Nesse contexto, foi adoptada a iniciativa "Europa Alargada - Novos Vizinhos" que, na vertente JAI, prevê incentivos visando a cooperação reforçada na migração ilegal, na luta contra o tráfico de droga, contra o tráfico de seres humanos e contra o crime organizado.
Durante este ano, as relações com os Estados Unidos da América foram cimentadas com a assinatura dos acordos sobre extradição e sobre o auxílio judiciário mútuo , em Washington a 25 de Junho de 2003, sendo os primeiros a ser celebrados pelo Conselho em nome da União Europeia, e não dos Estados-membros, nos termos do TUE. No domínio terrorismo, prosseguiram os esforços tendentes ao reforço das medidas e dos meios conjuntos necessários ao seu efectivo combate.
No tocante à Rússia, as relações foram marcadas pela questão da isenção de vistos, tendo a União Europeia adoptado posição de prudência nas cimeiras ocorridas durante o ano . A orientação expressa por Portugal é a de que o assunto requer uma discussão exaustiva, sendo essencial que a União Europeia mantenha uma posição comum e firme face às pretensões russas.
Relativamente aos países mediterrâneos, é de citar a adopção do Programa Regional MEDA 2002-2004 sobre "Boa Governação e Melhoria do Estado de Direito", e a realização das Jornadas MEDA/JAI, em Bruxelas, entre 16 e 19 de Junho, com vista (i) à criação de uma rede Euro-Med sobre formação judicial, (ii) à promoção da cooperação e formação policial, e (iii) à recolha de dados, acompanhamento e análise dos fenómenos migratórios entre os países Euro-Mediterânicos.
No concernente à Ásia (ASEM, ASEAN e China), os esforços da União Europeia centraram-se