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0027 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

A título das prioridades para 2003, a Comissão insistiu na necessidade de facilitar as reformas estruturais relativas à produtividade e ao emprego e ajudar a dissociar deterioração do ambiente e crescimento económico.

Capítulo III - Serviços Financeiros
A actividade da União Europeia neste domínio continuou a centrar-se sobretudo na execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF), que desde 1999 definiu as medidas necessárias à criação de um mercado financeiro único.
Para o cumprimento deste objectivo, o Conselho Europeu de Bruxelas, em 20 e 21 de Março, propôs ao Conselho o Plano de Acção para os Serviços Financeiros. Na sua sessão de Salónica, de 19 e 20 de Junho, congratulou-se pela concretização do referido Plano de Acção e na sua sessão de Bruxelas, de 16 e 17 de Outubro, insistiu na realização de todos os aspectos desse Plano que ainda estavam em suspenso.
No final do ano de 2003, a contabilidade era claramente satisfatória: das 42 medidas previstas no PASF estavam aprovadas 36. Das restantes, 1 já foi adoptada e aguarda publicação e 2 outras já foram objecto de posição comum do Conselho encontrando-se presentemente a aguardar o parecer do Parlamento Europeu.
"No âmbito do PASF foram adoptadas em 2003 as seguintes medidas:

Directiva 2003/6/CE, de 28 de Janeiro, sobre as operações de iniciados e manipulação de mercado - prazo de transposição: 12 de Outubro de 2004.
Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho, sobre as actividades e a supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais - prazo de transposição: 1 de Janeiro de 2005.
Directiva 2003/48/CE, de 3 de Junho, sobre a tributação dos rendimentos de poupança sob a forma de juros - prazo de transposição: 1 de Julho de 2005.
Directiva 2003/51/CE, de 16 de Junho, sobre as contas anuais e as contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, e que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/647/CEE - prazo de transposição: 1 de Janeiro de 2005.
Directiva 2003/71/CE, de 15 de Julho, sobre os prospectos a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação - prazo de transposição: 1 de Julho de 2005."

"Relativamente a medidas não incluídas directamente no PASF, refira-se que:

- No domínio dos seguros, foi adoptada pelo Conselho uma Posição Comum sobre a 5.ª Directiva do Seguro Automóvel;
- No domínio contabilístico, foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 1750/2003 da Comissão que adopta certas Normas Internacionais de Contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do PE e do Conselho);
- Noutros domínios dos serviços financeiros ou conexos com estes, espera-se que a Comissão, durante 2004, apresente propostas para a revisão da 8.ª Directiva do Direito das Sociedades sobre Auditoria (sociedades cotadas),

"A nível nacional foram prosseguidos os trabalhos de transposição das directivas aprovadas neste domínio, tendo neste ano sido transpostas seis directivas:

Directiva 2000/26/CE sobre a aproximação de legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (4.ª directiva sobre o seguro automóvel) - transposta pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril;
Directiva 2001/17/CE sobre o saneamento e a liquidação de empresas de seguros - transposta pelo Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril;
Directivas 2002/12/CE e 2002/13/CE, sobre os requisitos de margem de solvência aplicados, respectivamente, às empresas de seguros de vida e não vida - transpostas pelo Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro;
Directivas 2001/107/CE e 2001/108/CE sobre os Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários, que estabelece o seu regime jurídico e o das respectivas sociedades gestoras - transpostas pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro.

Capítulo IV - Fiscalidade
Na UE, a fiscalidade directa é da competência dos governos ficando a política fiscal da União Europeia