O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0028 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

centrada nos impostos indirectos, tais como o imposto sobre o valor acrescentado e os impostos especiais de consumo que podem afectar o mercado único.
Os governos nacionais devem manter finanças públicas sólidas e respeitar as orientações gerais em matéria de política económica da EU, ficando livres de estabelecer as prioridades das despesas, bem como os impostos a aplicar a fim de gerar as receitas necessárias, e ainda estabelecer a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas.
As taxas mínimas continuam a permitir variações consoante as circunstâncias nacionais. Existe, ao nível da UE, um acordo relativo à aplicação de uma taxa mínima de 15% de IVA à maior parte dos bens e serviços mas são possíveis excepções.
"No domínio da fiscalidade das empresas, a União Europeia tem dois objectivos: evitar a concorrência prejudicial em matéria fiscal entre os Estados-membros e apoiar o princípio da livre circulação dos capitais. Os Estados-membros são actualmente vinculados por um código de conduta destinado a assegurar que não introduzem bonificações fiscais anticoncorrência e suprimem gradualmente as que ainda subsistem.
A desaceleração económica durou mais tempo do que previsto e as perspectivas de incertezas económicas e riscos políticos. No contexto actual, devem ser prosseguidas políticas macroeconómicas sólidas para restabelecer a confiança e o crescimento económico.
Neste contexto, o Conselho Europeu:

" Subscreve o documento relativo às questões principais aprovado pelo Conselho (ECOFIN), que, juntamente com as presentes conclusões, constituirá a base das futuras Orientações Gerais das Políticas Económicas;
" Confirma a necessidade de reforçar a coordenação das políticas orçamentais, a fim de melhorar o potencial de crescimento das economias europeias e de preparar melhor o terreno para os desafios a médio prazo".

O investimento no capital humano é condição necessária à promoção da competitividade europeia e da criação de empregos à passagem para uma economia baseada no conhecimento. O Conselho Europeu confere as seguintes medidas:

" Implementação do programa decenal relativo aos objectivos para os sistemas de ensino;
" Prossecução dos trabalhos nos domínios da formação e do ensino profissional, bem como do ensino superior, fomentando uma maior transparência, reconhecimento e garantia de qualidade das qualificações;
" Destacar as competências básicas, as línguas, o desenvolvimento da literacia digital, a formação ao longo da vida, aos sistemas de ensino e de formação; e para que se aprovem, até Junho de 2003, os programas e-Learning e Erasmus-World;
" Ao Conselho (Educação), respeitando plenamente a subsidiariedade, e apresente as suas conclusões ao Conselho Europeu da Primavera de 2005.

Em consonância com Conselho Europeu da Primavera de 2003, elaborou uma lista restrita de 14 indicadores estruturais, e não os 42 indicadores determinados em 2002: produto interno bruto por habitante; produtividade do trabalho; taxa de emprego; taxa de emprego dos trabalhadores idosos; despesas em recursos humanos; despesas de investigação e desenvolvimento; despesas consagradas às tecnologias da informação; integração dos mercados financeiros; parte da população em risco de pobreza; desemprego de longa duração; dispersão das taxas de emprego regionais; emissões de gases com efeito de estufa; intensidade energética da economia; volumes transportados. Precisa que os indicadores dos anos anteriores serão conservados pelo Eurostat numa base de dados acessível ao público (base New Cronos) e num sítio Internet dedicado aos indicadores estruturais.

Capítulo V - Financiamento da União Europeia
A execução do orçamento de 2003 decorreu com normalidade, embora se tenha registado sete orçamentos rectificativos que globalmente conduziram à redução da mobilização de recursos em cerca de 3 mil euros.
No âmbito do orçamento de 2003, foi adoptada em Julho uma declaração do Conselho registando formalmente o compromisso da Comissão de que, até ao final do ano, iria proceder à afectação da totalidade das dotações inscritas no orçamento da União Europeia para Timor-Leste.
Sendo a data de adesão 1 de Maio de 2004, em Dezembro foi adoptado um orçamento para os actuais 15 Estados-membros, que será adaptado naquela data a um orçamento para 25 Estados-membros estabelecido com base no novo quadro financeiro alargado.