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0015 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

5. Transportes marítimos
Neste âmbito a matéria mais relevante prende-se com a introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples.
Daí que seja de louvar o acordo alcançado sobre a definição de hidrocarbonetos que inclui a proibição de hidrocarbonetos pesados em navios de casco simples com porte bruto superior a 600 toneladas e um calendário para a eliminação acelerada dos navios de casco simples que demandem portos da União Europeia e arvorem pavilhão comunitário.
6. Transportes ferroviários
Sobre esta temática há que referir três grandes questões que se consubstanciam na aprovação pelo Conselho do sistema de ecopontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessam a Áustria em trânsito, a instituição, de um acordo sobre um sistema de teleportagem rodoviária, que assegure a interoperabilidade entre os diversos sistemas de teleportagem rodoviária que funcionam no território dos Estados-membros, através da instalação de, um "dispositivo único" e da existência de um "contrato único" e a adopção de um texto de conclusões sobre Segurança Rodoviária, abrangendo os domínios da informação e da formação incentivando a convergência gradual da legislação sobre segurança e dos quadros reguladores e organizativos dos Estados-membros nesta matéria (infra-estrutura, veículos, regras de Condução).
7. Transportes ferroviários
Refira-se sobre esta matéria os avanços que resultam do "Segundo Pacote Ferroviário" e que inclui quatro propostas legislativas a saber:
- interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu;
- segurança nos caminhos-de-ferro da comunidade;
- desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários;
- criação da Agência Ferroviária Europeia.
8. Relativamente às questões horizontais deste capítulo IV há que referir as orientações para o desenvolvimento da rede Transeuropeia de Transportes referindo cinco pontos principais:
1.° Conceito de "auto-estrada do mar"
2.° Introdução do conceito de "projectos de interesse europeu"
3.º Criação de um novo mecanismo de coordenação a nível comunitário nas secções transfronteiriças de projectos prioritários
4.° Aprovação de uma nova lista de projectos prioritários a realizar até 2020.
5.° Integração do programa EGNOS (Europeias Geostacionária Navegarmos Ovular Serviço) no programa GALILEO, colocando a sua gestão sob o controlo da Empresa comum Galileu, o que constitui a primeira etapa da política da União Europeia em matéria do Sistema global de Navegação por Satélite; sendo que a segunda etapa consistirá no programa GALILEO e no lançamento espacial de uma nova constelação de satélites de racionalização.

II. Telecomunicações/Sociedade de Informação

Quando se analisa esta temática a nível comunitário não é possível desligar os assuntos a tratar da Estratégia de Lisboa aprovada em 2000, sendo de realçar a necessidade sentida de promover a criação da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação que terá como objectivo central assistir a Comissão e os Estados-membros no cumprimento dos requisitos da legislação comunitária e a garantir a interoperabilidade das funções de segurança nas redes e nos sistemas informáticos.
É neste contexto e no sentido de acompanhar o plano de acção e Europa 2005, apurado na Cimeira de Sevilha de 2002, que foi adoptada a Decisão n.º 2256/2003/CE, de 17 de Novembro de2003, aprovando o programa que permitirá avaliar, as acções empreendidas pelos Estados-membros, nomeadamente através da divulgação das boas práticas e do reforço da segurança das redes.
Os actos comunitários aprovados em 2003 são determinantes em materiais de informação e cooperação jurídica nos quadros dos serviços da sociedade de informação, e no quadro da utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais e ainda normas relativas a rentabilização de informações do sector público, têm por objectivo facilitar a criação de produtos serviços da informação à escala comunitária, baseados nos documentos do sector público.
Por último, cumpre referir a comunicação da Comissão sobre a Cimeira Mundial para a sociedade de informação, a qual, como se enuncia no relatório "foi objecto de conclusões do Conselho com orientações precisas para os Estados-membros, das quais se salientam a necessidade de prosseguir a estreita consulta com o sector privado e a sociedade civil em todo o mundo e a troca de experiências colectivas das políticas e programas da sociedade da informação a nível nacional e da EU.