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0011 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

licenciados portugueses para aquela instituição. As candidaturas portuguesas, para o ano académico 2003-2004, foram em grande número e elevada qualidade tendo-se seleccionado 13 candidatos repartidos pelas 3 áreas de actuação do Colégio, em Bruges - Direito (6), Economia (2) e Ciências Políticas e Administrativas (3). Para a extensão do Colégio em Natolin (Varsóvia) foram 2 candidatos. Destes 13 alunos, 8 são bolseiros do Governo português, um é bolseiro da Comunidade Flamenga da Bélgica e os restantes acordaram assumir os encargos inerentes à frequência do Colégio.

Capítulo XIII - Juventude

No Conselho de Ministros de Educação, Juventude e Cultura, de Novembro, foram aprovadas duas resoluções bastante relevantes nesta área, uma sobre os "Objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens", e outra sobre a "relação entre a política de juventude e outros sectores". Estas Resoluções destacam:

- A importância da legislação sobre a formação e o emprego, apontando o esforço da formação para áreas onde são maiores as necessidades de emprego;
- A necessidade de promover a integração progressiva dos jovens na vida adulta, através de políticas no domínio da família, da habitação e do empreendorismo;
- Os benefícios dos programas de voluntariado.

Dada a transversalidade das políticas de juventude, em Portugal estas políticas foram conduzidas em conexão com outras políticas nacionais, como foi o caso do voluntariado jovem, levado a cabo na Gymnoestrada Mundial e, futuramente, no Euro 2004. Ao nível do emprego e do empreendorismo foram feitas algumas iniciativas em parceria com entidades públicas ou privadas, bem como envolvendo o Associativismo Juvenil.
No âmbito do Desporto, Portugal participou em Conselhos Informais de Ministros responsáveis por esta área, tendo contribuído para o aprofundamento do debate comunitário em torno dos seguintes temas: Desporto e desenvolvimento regional; o papel das mulheres no Desporto; a organização de grandes eventos desportivos transnacionais; os valores educacionais e éticos do Desporto; a cooperação internacional no Desporto com os países em vias de desenvolvimento; o impacto do alargamento da EU no Desporto; a prática desportiva de cidadãos comunitários portadores de deficiência; a inserção de um artigo específico para o desporto no Tratado Constitucional da EU.
Portugal participou também no Fórum Europeu do Desporto, bem como subscreveu diversos documentos no sentido de inserir um artigo específico para o desporto no futuro Tratado Constitucional da EU, no âmbito da Convenção sobre o Futuro da Europa.
Portugal constituiu, ainda, a Comissão Nacional de Coordenação do Ano Europeu da Educação pelo Desporto (2004).

Capítulo XIV - Cultura e Audiovisual

O ano de 2003 na área da cultura caracterizou-se por uma lógica de transição, em particular devido ao alargamento que, obviamente, trará mais 10 países com patrimónios culturais de grandes tradições e implicará o ajustamento de iniciativas como, por exemplo, a Capital europeia da Cultura. Verificou-se ainda a necessidade de evitar o vazio que provocaria a cessação de programas cujo prazo de vigência terminava no final de 2004, sem ter havido tempo para adoptar novos instrumentos de cooperação, determinando assim propostas da Comissão para prorrogar os actuais programas, bem como a adopção de exigências de rigor sem precedentes na justificação e prestação de contas por parte dos beneficiários de apoios financeiros da Comissão.
No Conselho de Ministros da Educação, Juventude e Cultura de Maio, foi aprovada uma declaração sobre a destruição de bens culturais, sítios arqueológicos, monumentos e bibliotecas no Iraque durante a guerra, que se destina a manifestar consternação perante o desaparecimento de grande parte do património histórico inestimável daquele país, o vandalismo e o saque de museus e bibliotecas de importância vital para o mundo inteiro.
Também neste Conselho de Ministros foi adoptada uma Resolução que convida os Estados-membros e a Comissão a estudar meios para a integração das pessoas com deficiência nos sectores da arte e da cultura a fim de contribuir para promover uma representante positiva destes deficientes, eliminando obstáculos para facilitar o seu acesso a museus, monumentos e outros locais onde se realizam actividades culturais.
Nos termos da Decisão do Conselho de 17 de Dezembro de 1999, sobre a designação dos membros do Júri da "Capital Europeia da Cultura", a Grécia e a Itália propuseram dois nomes de individualidades