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II SÉRIE-C — NÚMERO 1620 __________________________________________________________________________________________________

Petições O artigo 52.º da CRP consagra explicitamente o direito de os cidadãos apresentarem, individual ou

colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

Pela sua natureza, as petições dirigidas à Assembleia da República não caducam com o fim de uma legislatura, ao contrário do que acontece, por exemplo, com os projectos de lei.

A lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, pretende tornar mais célere a apreciação de petições dirigidas à AR, facilitar a sua entrega por via electrónica, reduzir o número mínimo de subscritores (2000) para que uma petição seja obrigatoriamente publicada em Diário, entre outras condições.

Na 2.ª sessão legislativa deram entrada 42 petições, a que acrescem 113 petições transitadas de anteriores legislaturas. O Parlamento concluiu a apreciação de 88 petições, que foram por isso arquivadas. Ficaram assim pendentes 67 petições no fim desta sessão.

Tabela 15 Petições Transitadas, Arquivadas e Pendentes na 2.ª sessão da IX Legislatura

Concluídas

na Legislatura que Transitadas da 2.ª sessão Pendentes no final da

deram Entrada Sessão Anterior Entradas da 2.ª sessão da IX IX Legislatura

Legislatura VI Legislatura 17 - 16 1

VII Legislatura 28 - 24 4

VIII Legislatura 29 - 21 8 IX Legislatura / 1ª

sessão 39 - 23 16

IX Legislatura / 2ª sessão - 42 4 38

Total 113 42 88 67

Gráfico 5 Petições Transitadas, Concluídas e Pendentes na 2.ª Sessão da IX Legislatura

120

100 39 4 IX Legislatura-2ª Sessão

80 IX Legislatura-1ª Sessão23VIII Legislatura

60 2921 VII Legislatura38

4028 VI Legislatura24

20 42 1617 16 8

0 4 1

Transitadas Entradas Concluídas na IX/2ª Pendentes na IX/2ª

A distribuição das petições por comissão permite avaliar os assuntos que mais afectam os peticionantes. Assim, em primeiro lugar avultam as questões ligadas ao trabalho e assuntos sociais, seguidas de matérias ligadas ao poder local, ordenamento do território e ambiente, obras públicas, transportes e comunicações e assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias.