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II SÉRIE-C — NÚMERO 1616 __________________________________________________________________________________________________

7. Apreciações parlamentares De acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, a Constituição prevê que «os decretos-leis, salvo os aprovados no

exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, a requerimento de dez Deputados.»

Na 2.ª sessão legislativa, foram apresentados vários pedidos de apreciação de decretos-leis, 13 do PS e 12 do PCP, sem aprovação final. Entretanto, já tinham transitado da 1.ª sessão 3 pedidos do PCP, que também não foram aprovados. Deste facto, resulta que 18 iniciativas transitadas ou entradas na 2.ª sessão caducaram pela não aprovação das alterações propostas naquelas iniciativas, mantendo-se pendentes 5 apreciações parlamentares.

A temática foi diversa, abordando a política de saúde e gestão hospitalar, o regime de segurança social, a política de crédito bonificado, a Casa do Douro, a criação da Ordem dos Notários e respectivo Estatuto, a política de educação e revisão curricular e a emissão de passaportes.

Tabela 11

Apreciação Parlamentar

Em Apreciação

Autor Transitadas Entradas em Caducadas Aprovadas Leis Comissão

PSD 0 0 0 0 0 PS 0 13 4 6 0 CDS-PP 0 0 0 0 0 PCP 3 12 2 11 0 0

Os Verdes 0 0 0 0 0 BE 0 0 0 0 0 Total 3 25 5 18 0

8. Actividade de orientação e fiscalização política Discussão do Programa do Governo A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro em

Julho de 2004 implicou, nos termos do artigo 195.º da Constituição, a demissão do XV Governo. Após a formação de novo Governo, foi debatido o respectivo programa entre 27 e 29 de Julho de 2004. Foi a primeira vez, desde 1981, que se efectuou uma discussão do Programa do Governo sem ser no início de uma legislatura.

Moções ao XVI Governo A Constituição prevê nos seus artigos 192.º a 194.º, a possibilidade de a Assembleia aprovar moções de

rejeição do programa do Governo ou de censura à sua actividade. O Governo pode solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança, durante o debate do respectivo programa ou sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional.

Na 2.ª sessão legislativa, por ocasião da apreciação do Programa do XVI Governo na Assembleia da República (27 a 29 de Julho de 2004) foram apresentadas quatro moções de rejeição do Programa do Governo, pelo PS, PCP, Os Verdes e BE, todas rejeitadas.

O Governo solicitou à Assembleia da República a aprovação de uma moção de confiança, durante o debate do Programa, que foi aprovada pela Câmara.