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II SÉRIE-C — NÚMERO 1614 __________________________________________________________________________________________________

Gráfico 4 Comissões Especializadas Permanentes

Número de Iniciativas Distribuídas na IX e Apreciadas na Generalidade e na Especialidade na IX/2.ª por Comissão

60

40

20

0 Propostas de Lei1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª

O número de projectos de lei apreciados em comissão na generalidade (91) e aprovadas nessa fase (41)

foi superior às iniciativas que as mesmas comissões apreciaram na especialidade, que foram aprovadas em votação final global (43) e que deram origem a lei (39).

Uma das razões para que tal aconteça é a sua rejeição na votação em plenário na generalidade. Na 2.ª sessão foram rejeitadas 49 iniciativas, na fase de generalidade. Por outro lado, um número significativo de iniciativas baixa a várias comissões assim que dá entrada, por ter matéria susceptível de se enquadrar nas competências dessas mesmas comissões; já durante a apreciação e votação na especialidade, só pode baixar a uma comissão.

Acresce que algumas iniciativas são discutidas na especialidade em plenário; é o caso, por exemplo, da elevação de povoações a vilas e vilas a cidades e da criação de municípios e freguesias ou alteração dos respectivos limites e designações, que ocupam de forma significativa a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente na fase da generalidade.

Relativamente às propostas de lei apreciadas na 2.ª Sessão Legislativa (52), existe um maior equilíbrio numérico entre as propostas aprovadas na generalidade (51) e em votação final global (50).

Várias iniciativas podem dar origem a uma só lei. Esta situação foi visível nesta sessão legislativa em que 39 projectos de lei e 49 propostas de lei, deram origem à publicação de 67 Leis e 4 Leis Orgânicas, que necessitam maiorias específicas para serem aprovadas:

Lei Orgânica 1/2004 Título: Terceira alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade, de 15 de Janeiro de 2004 Lei Orgânica 1-A/2004 Título: Possibilita a inscrição no recenseamento eleitoral de nacionais dos novos países aderentes à União

Europeia legalmente residentes em Portugal, por forma a assegurar o exercício efectivo do direito de voto na eleição para o Parlamento Europeu a ocorrer em Junho de 2004, de 28 de Fevereiro de 2004

Lei Orgânica 2/2004 Título: Estabelece o regime temporário da organização da ordem pública e da justiça no contexto

extraordinário da fase final do Campeonato Europeu de Futebol - EURO 2004, de 12 de Maio de 2004 Lei Orgânica 3/2004 Título: Votação antecipada, para a eleição da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, dos estudantes das Regiões

Autónomas a frequentar estabelecimentos de ensino superior fora da sua região e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), de 22 de Julho de 2004.

Das 67 leis aprovadas (excluindo a lei constitucional e as 4 leis orgânicas), 6 tinham natureza de

autorização legislativa, i.e., davam autorização ao Governo para legislar sobre matéria reservada à AR. 5. Resoluções O artigo 166.º da Constituição define como Resolução todos os actos que não sejam leis (incluindo as leis

constitucionais e as leis orgânicas) ou moções. Nos 160 projectos de resolução (transitados ou entrados na 2.ª sessão) que deram origem a 34 resoluções

publicadas em Diário da República encontramos conteúdos tão diversificados como autorizações de deslocações oficiais do Presidente da República (15), revisão do pacto de estabilidade e crescimento 2004-2007, criação de reservas ornitológicas, alteração da estrutura e competência dos Serviços da Assembleia da República, Constituição Europeia, medidas prioritárias para defesa de uma floresta sustentável, renovação do mandato da comissão eventual para a reforma do sistema político, entre outros.