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0026 | II Série C - Número 008 | 11 de Junho de 2005

 

b) Constituir grupos de trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;
c) Proceder a estudos;
d) Requerer informações ou pareceres;
e) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
f) Requisitar ou contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;
g) Efectuar missões de informação ou de estudo;
h) Promover a realização de colóquios ou seminários;
i) Realizar audições parlamentares;
j) Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção;
k) Deliberar sobre a composição de delegações para participarem em eventos exteriores;
l) Definir e indicar os relatores.

4 - As diligências previstas no n.º 3, sempre que envolvam despesas, carecem de autorização do Presidente da Assembleia da República.

Capítulo II
Mesa da Comissão

Artigo 4.º
Composição

Os trabalhos da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional são coordenados por uma mesa constituída por:

Um Presidente;
Um Vice-Presidente;
Dois Secretários.

Artigo 5.º
Competência

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 6.º
Competência do Presidente

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão;
c) Fixar a ordem de trabalhos;
d) Dirigir os trabalhos da Comissão;
e) Acompanhar os trabalhos das subcomissões;
f) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o andamento dos trabalhos da Comissão;
g) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
h) Delegar no Vice-Presidente algumas das suas funções;
i) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério por esta definida.

Artigo 7.º
Competência do Vice-Presidente

Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem delegadas.

Artigo 8.º
Competência dos Secretários

Compete aos Secretários: