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0048 | II Série C - Número 008 | 11 de Junho de 2005

 

Artigo 32.º
(Limitação de poderes)

1 - As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja consenso.
2 - As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 33.º
(Funcionamento)

Aplicam-se às subcomissões e grupos de trabalho, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes e secretários.

Artigo 34.º
(Dissolução dos grupos de trabalho)

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Capítulo V
Disposições finais

Artigo 35.º
(Revisão do Regulamento)

A revisão do presente Regulamento pode efectuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 36.º
(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste Regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Maio de 2005.
O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Zorrinho.

Nota: O regulamento foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

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COMISSÃO DE SAÚDE

Regulamento

Capítulo I
Denominação, composição, atribuições e competências da Comissão

Artigo 1.º
(Denominação e composição)

A Comissão de Saúde (abreviadamente designada por 10.ª Comissão) é uma comissão especializada permanente da Assembleia da República e tem a composição fixada pela Deliberação n.º 2-PL/2005, da Assembleia da República.

Artigo 2.º
(Atribuições)

Compete à Comissão: