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0044 | II Série C - Número 008 | 11 de Junho de 2005

 

Artigo 7.º
(Competência do Presidente)

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão e fixar a ordem de trabalhos, ouvidos os restantes membros da mesa;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
e) Coordenar e participar nos trabalhos das subcomissões e grupos de trabalho, sempre que o entenda ou a pedido expresso destes;
f) Participar na Conferência de Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o andamento dos trabalhos da Comissão;
g) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
h) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério definido por esta.

Artigo 8.º
(Competência do Vice-Presidente)

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas.

Artigo 9.º
(Competência dos Secretários)

Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças;
b) Organizar a inscrição dos Deputados, dos membros do Governo e das entidades que pretendam usar da palavra;
c) Assegurar a tramitação do expediente da Comissão, segundo o critério por esta definido.

Capítulo III
Funcionamento da Comissão

Artigo 10.º
(Agendamento e convocação de reuniões)

1 - As reuniões são marcadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.
2 - Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões marcadas pelo Presidente é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.

Artigo 11.º
(Local das reuniões)

A Comissão reúne nas instalações da Assembleia da República, podendo, desde que haja acordo, reunir em qualquer local do território nacional.

Artigo 12.º
(Quórum)

1 - A Comissão reúne em plenário e com a presença mínima de um terço dos seus membros e de metade dos grupos parlamentares nela representados.
2 - Se, decorridos 30 minutos da hora marcada para a reunião, não houver quórum, o Presidente, ou quem o substituir, encerra a reunião após o registo das presenças, convocando nova reunião, com o intervalo mínimo de 24 horas.
3 - As deliberações da Comissão são tomadas com a presença da maioria do número legal dos seus membros em efectividade de funções ou de metade dos grupos parlamentares nela representados, desde que