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0062 | II Série C - Número 008 | 11 de Junho de 2005

 

Artigo 6.º
(Competência do Presidente)

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão e dirigir os seus trabalhos;
b) Convocar as reuniões da Comissão e fixar a ordem de trabalhos, ouvidos os restantes membros da mesa;
c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
d) Coordenar e participar nos trabalhos de grupos de trabalho eventualmente criados, sempre que o entenda;
e) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o andamento dos trabalhos da Comissão;
f) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
g) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério por esta definido.

Artigo 7.º
(Competência do Vice-Presidente)

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas.

Artigo 8.º
(Competências dos Secretários)

Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;
b) Superintender na elaboração das actas da Comissão;
c) Assegurar a tramitação do expediente da Comissão.

Capítulo III
Funcionamento da Comissão

Artigo 9.º
(Representantes dos grupos parlamentares)

1 - Os membros de cada grupo parlamentar indicarão ao Presidente um representante.
2 - Na falta de indicação, considera-se representante do grupo parlamentar o respectivo membro da mesa.

Artigo 10.º
(Agendamento e convocação das reuniões)

1. As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.
2. Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões por iniciativa do Presidente é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a Ordem de Trabalhos.

Artigo 11.º
(Quórum)

1 - A Comissão reúne em plenário, só podendo funcionar com a presença de pelo menos um terço dos seus membros ou de mais de metade dos grupos parlamentares nela representados.
2 - Se, decorridos 30 minutos da hora marcada para a reunião não houver quórum, o Presidente, ou quem o substituir, dá-la-á por encerrada após o registo das presenças.
3 - As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções ou de representantes de mais de metade dos grupos parlamentares nela representados.

Artigo 12.º
(Programação e ordem de trabalhos)

1 - A Comissão programará os seus trabalhos de modo a desempenhar as suas tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.