O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0060 | II Série C - Número 008 | 11 de Junho de 2005

 

Artigo 31.º
(Secretários)

As subcomissões designam dois secretários de entre os seus membros.

Artigo 32.º
(Prazos)

O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pelas subcomissões, das tarefas de que forem encarregadas.

Artigo 33.º
(Dissolução dos grupos de trabalho)

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Artigo 34.º
(Limitação de poderes)

1 - As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja consenso.
2 - As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 35.º
(Funcionamento)

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes e secretários.

Capítulo VI
Disposições finais

Artigo 36.º
(Revisão do Regulamento)

1 - O presente Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da Comissão, sob proposta de qualquer um dos seus membros.
2 - A proposta, feita por escrito e justificada, deverá ser agendada com pelo menos sete dias de antecedência.
3 - Sempre que o Regimento da Assembleia seja objecto de alterações susceptíveis de implicações no funcionamento da Comissão, esta aprecia e vota as alterações ao Regulamento que considere pertinentes.

Artigo 37.º
(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2005.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: O regulamento foi aprovado por unanimidade.

---