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0002 | II Série C - Número 010 | 02 de Julho de 2005

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 27/X - Designação do Juiz Conselheiro Jubilado, Jaime Octávio Cardona Ferreira, para Presidente do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, designo para Presidente do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz, o Juiz Conselheiro Jubilado, Jaime Octávio Cardona Ferreira.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de S. Bento, 15 de Junho 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Despacho n.º 28/X - Relativo à delegação de competências na Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 31 de Janeiro, delego na Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, as seguintes competências:

1.1 Autorizar a requisição ou comissão de serviço de funcionários da Administração Central, Regional e Local para prestarem serviço na Assembleia da República;
1.2 Autorizar a prática dos actos decorrentes de concursos públicos por mim autorizados, com excepção do acto de adjudicação, designadamente realização de audiência prévia, aprovação das minutas dos contratos e representação na respectiva outorga;
1.3 Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria da Secretária-Geral;
1.4 Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso e a prática dos demais actos subsequentes legalmente atribuídos à entidade competente para aquele efeito;
1.5 Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;
1.6 Autorizar a requisição ou comissão de serviço de funcionários parlamentares;
1.7 Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.8 Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos individuais de trabalho a termo;
1.9 Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefa ou avença;
1.10 Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro.

2 - Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e artigo 24.º, n.º 3, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada, por força da Lei n.º 28/2003, no Diário da República de 30 de Julho, autorizo a subdelegação nos adjuntos da Secretária-Geral das competências previstas no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2005.

Palácio de S. Bento, 16 de Junho 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 12/SG/2005 - Relativo à delegação de competências nas adjuntas do seu Gabinete

Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e dos n.os 3 do artigo 24.º e 25.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da