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0003 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

As eleições realizaram-se em Junho de 2004, já com a participação dos cidadãos dos 10 novos Estados-membros, tendo-se mantido, no essencial, o equilíbrio de forças políticas europeias representadas.
De entre as resoluções, pareceres e relatórios adoptados pelo Parlamento Europeu, o Relatório do Governo destaca alguns, aprovados nas áreas da Segurança Marítima, considerando (na sequência da catástrofe do Prestige) que a UE deveria de tomar medidas contra os navios que arvoram pavilhões de conveniência; relatório de iniciativa sobre as pescas, argumentando que a adaptação da Política Comum de Pesca às exigências especiais das regiões ultraperiféricas "deve ser permanente e sistemática"; Quanto ao Alargamento, destaca-se o último relatório de avaliação dos progressos dos 10 novos Estados-membros.
O projecto de estatuto dos deputados, constante na proposta de resolução do Parlamento Europeu de 17 de Dezembro de 2003, não foi aprovada pelo Conselho na sessão de 26 de Janeiro, devido a objecções levantadas quanto ao nível das remunerações propostas para os deputados.

Comissão Europeia
O Programa de Trabalho para 2004, deliberadamente mais concentrado do que em anos anteriores e elaborado em diálogo com o Parlamento Europeu e com o Conselho, foi definido em torno de três prioridades: adesão de 10 novos Estados-membros; estabilidade e crescimento sustentável.
A grande prioridade foi concluir a adesão dos 10 novos Estados-membros e dar forma à futura orientação da União Europeia alargada, nomeadamente, no que se refere às perspectivas financeiras. A estabilidade e o desenvolvimento sustentável foram outras duas prioridades, sendo que a prioridade "estabilidade" se centrou no desenvolvimento da política de vizinhança da Europa e na realização da Agenda de Tampere. A prioridade "desenvolvimento sustentável" destacou a necessidade de acelerar os progressos em matéria de consecução dos objectivos estabelecidos na Estratégia de Lisboa, bem como a implementação da Iniciativa de Crescimento e de análise da Estratégia da União para o Desenvolvimento Sustentável.
A Comissão Prodi iniciou o exercício das suas funções com o compromisso de levar a cabo um amplo programa de reformas internas. Os três principais pilares do programa foram: a reforma da política de pessoal; o planeamento estratégico e a programação e a gestão financeira. De entre as concretizações mais importantes contam-se a Decisão da Comissão (2004/563/CE, EURATOM) de 7 de Julho, que veio aditar um anexo ao Regulamento Interno da Comissão, que define disposições relativas aos documentos electrónicos digitalizados; o Regulamento (CE, EURATOM) N.º 723/2004, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, aprovado pelo Conselho sob proposta da Comissão , com o objectivo declarado de prover a União de uma administração pública de elevada qualidade e fomentar a cooperação entre instituições e agências em matéria de política de pessoal.
O Regulamento entrou em vigor a 1 de Maio e implica, no caso específico de Portugal, o desenvolvimento de procedimentos de adequação da legislação interna, em particular no que respeita à transferência de direitos à pensão do regime dos funcionários comunitários para os regimes nacionais. Nesse sentido, foram desenvolvidas iniciativas para a formação de um grupo de trabalho interministerial que venha a incluir representantes de todos os regimes envolvidos.
A nova Comissão, constituída por um nacional de cada Estado-membro de acordo com o Tratado de Nice e presidida pelo português José Manuel Durão Barroso entrou em funções a 22 de Novembro de 2004, expirando o seu mandato a 31 de Outubro de 2009.

Tribunal de Justiça e Tribunal de Primeira Instância
O artigo 225.º-A CE, na redacção do Tratado de Nice, prevê que o Conselho institui câmaras jurisdicionais com competência em determinadas matérias específicas. A proposta de criação da câmara jurisdicional com competência em matéria de função pública europeia foi analisada, tendo sido aprovada a decisão que cria este tribunal especializado. Iniciaram-se, entretanto, os procedimentos necessários à nomeação dos respectivos juízes, tendo sido estabelecida a composição do comité de selecção previsto na decisão.
Portugal conta com um lugar de juiz no Tribunal de Primeira Instância. O mandato da Dr.ª Maria Eugénia Martins da Nazaré Ribeiro foi renovado pelo período compreendido entre 1 de Setembro de 2004 e 31 de Agosto de 2010.
Em anexo, e fazendo parte integrante do presente Relatório, encontra-se um Quadro -síntese do contencioso comunitário, com relevância para Portugal.

Tribunal de Contas
Na sequência das nomeações de 10 novos membros, foi aprovado pelo Conselho, em 15 de Novembro e publicado, já em 2005, no Jornal Oficial , o novo regulamento interno do Tribunal de Contas Europeu.

4 - Conferência Intergovernamental para a revisão dos Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia (CIG)

Em resultado do processo de consultas bilaterais, com os Estados-membros, a Comissão e o Parlamento Europeu, com vista à avaliação das perspectivas para um acordo sobre o projecto de Tratado Constitucional, a

Publicado no Jornal Oficial da União Europeia (Série L n.º 124, de 27 de Abril).
Jornal Oficial L18, de 20.01.05.