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0006 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

de Outubro de 2005. Contudo, fez depender a abertura das negociações de adesão com a Turquia de uma decisão do governo turco relativa à assinatura do protocolo de adaptação do Acordo de Ancara, tendo em conta a adesão dos 10 novos Estados-membros (nos quais se inclui Chipre).
Assim, prevê-se uma abordagem específica para as negociações de adesão da Turquia. Estas terão lugar no quadro de uma Conferência Intergovernamental, com decisões a tomar por unanimidade e plena participação de todos os Estados-membros. O Conselho deverá definir "benchmarks" para o encerramento provisório e, quando necessário, para a abertura de negociações, incluindo uma avaliação positiva da implementação do acervo. Prevê-se igualmente que sejam necessários longos períodos transitórios e, nalgumas áreas como as políticas de coesão e agrícola, poderão ser negociadas disposições específicas. Poderão ser adoptadas cláusulas de salvaguarda permanentes, nomeadamente na livre circulação de trabalhadores. Os períodos transitórios e as cláusulas de salvaguarda deverão ser revistos, tendo em consideração o seu impacto na concorrência e funcionamento do mercado interno.
As conclusões do Conselho Europeu prevêem igualmente que, caso se constate uma quebra séria e persistente dos princípios da liberdade, democracia, respeito dos direitos do Homem e liberdades fundamentais e respeito do primado da lei, o Conselho poderá aprovar, por maioria qualificada, a suspensão das negociações, com base numa recomendação da Comissão.
A adesão não poderá ocorrer antes de 2015, pois o impacto da adesão da Turquia não pode ser acomodado nas Perspectivas Financeiras para 2007/2013, em negociação. Só a partir de 2014, ou após a aprovação das novas Perspectivas Financeiras, se poderão negociar capítulos com incidência financeira. A Comissão irá acompanhar, durante as negociações, a capacidade da União absorver novos Estados-membros e aprofundar a integração, dada a dimensão e o peso da Turquia.
O Conselho Europeu de Dezembro frisou ainda a necessidade de um compromisso inequívoco da Turquia de manter relações de boa vizinhança, tendo-se congratulado com a melhoria das relações da Turquia com os seus vizinhos e com a sua disponibilidade para continuar a trabalhar com os Estados-membros, no sentido da resolução dos conflitos pendentes em matéria de fronteiras, em conformidade com o principio da resolução pacífica de litígios e de acordo com a Carta das Nações Unidas.

Chipre
No seguimento dos dois referendos, realizados a 24 de Abril em Chipre - no qual a parte grega votou contra a reunificação da Ilha e a parte turca votou a favor - o Conselho adoptou conclusões em 26 de Abril, nas quais indicou a determinação da União de pôr um fim ao isolamento internacional da comunidade cipriota turca. Entendeu-se que os cipriotas turcos não deveriam ser penalizados, por não entrarem na União, quando tinham votado a favor da reunificação da Ilha. Assim, o Conselho mandatou a Comissão para apresentar propostas com o objectivo de encorajar o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca, Recomendou ainda que os 259 M euros que estavam previstos para a parte Norte, em caso de reunificação, fossem utilizados desde logo, com o mesmo objectivo, ou seja, promover o desenvolvimento económico do Norte, e pediu que o Regulamento sobre o regime a aplicar à linha de demarcação (linha verde) fosse adoptado antes de 1 Maio, o que efectivamente veio a acontecer .
Dando resposta ao Conselho, a Comissão apresentou, em Julho, um pacote com duas propostas de Regulamento - um Regulamento relativo à ajuda à parte Norte (disponibilização dos 259 M euros), e outro sobre o estabelecimento do comércio directo, entre a parte Norte de Chipre e a União. Sublinhou, no entanto, que tal não constituía, de forma alguma, um reconhecimento directo ou indirecto da RTNC (República Turca do Norte de Chipre).
A apresentação das propostas foi, desde logo, enquadrada por um sério problema jurídico: se a parte Norte de Chipre pertence ao território da União, não integra contudo a União aduaneira, dado que, pelo facto de a Ilha não estar reunificada à data da adesão, a aplicação do acervo à parte Norte de Chipre está suspensa, até se encontrar uma solução para a questão.
A situação levou a Comissão a encontrar uma solução que prevê como base jurídica para o regulamento sobre o comércio directo o recurso ao artigo 133, tratando o Norte de Chipre, em matéria comercial, como um país terceiro.
Chipre contestou esta abordagem defendendo, com o apoio dos Serviços Jurídicos do Conselho, que a base jurídica correcta seria o Protocolo N.º 10 do Tratado de Adesão, sobre a suspensão da aplicação do acervo à Parte Norte de Chipre. Com efeito, os cipriotas gregos receiam que um acordo que prevê o desenvolvimento do comércio, a partir dos portos e aeroportos de Chipre Norte, directamente entre a parte Norte de Chipre e a União, sem passar pela parte grega da Ilha (como até agora) poderá conduzir ao reconhecimento implícito da parte Norte da Ilha, contribuindo mais para uma tendência separatista da parte Norte, do que para a integração económica da própria Ilha e sua reunificação.
Quanto ao Regulamento de apoio financeiro, chegou-se a acordo em Outubro sobre a ajuda (259 M euros) para a parte Norte de Chipre, para o período 2004-2006 . No seguimento das decisões do Conselho de Abril, a

O Regulamento "linha verde" estabelece as condições segundo as quais os produtos cipriotas turcos poderiam passar para a parte grega (e vice versa); só depois podem ser "exportados" a partir da parte grega para a UE.
Em 18 de Novembro, decidiu-se delegar na Agência Europeia para a Reconstrução a tarefa de gerir esse montante.