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0004 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Presidência irlandesa apresentou, no Conselho Europeu da Primavera, em Março, um relatório sobre a Conferência Intergovernamental, identificando os principais pontos em discussão e avaliando as possibilidades de progresso da CIG.
Mantendo-se o princípio de que "nada está acordado até tudo estar acordado" como ponto de partida para a CIG, foram identificadas as questões mais difíceis, a saber: dimensão e composição da Comissão; definição e âmbito de aplicação da votação por maioria qualificada; limiar mínimo de lugares no Parlamento Europeu.
A Conferência Intergovernamental para a revisão dos Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia concluiu os seus trabalhos ao nível político com a obtenção de um acordo final sobre o texto do novo Tratado Constitucional. Este acordo foi obtido pelos Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados-membros à margem do Conselho Europeu que decorreu em Bruxelas nos dias 17 e 18 de Junho.
O texto do Tratado Constitucional foi seguidamente objecto de uma análise final por parte dos peritos jurídicos e dos juristas - linguístas e assinado solenemente em Roma, no dia 29 de Outubro de 2004, em nome de todos os Estados-membros, encontrando-se a sua entrada em vigor prevista para 1 de Novembro de 2006, condicionada à ratificação por parte de todos os Estados-membros.
Ao longo das negociações do Tratado, Portugal sempre insistiu na defesa dos princípios que considera fundamentais, como a igualdade entre os Estados-membros (artigo I-5), o princípio da coesão e da solidariedade (artigo III-116, cuja redacção foi alterada por insistência portuguesa) e o respeito pelo método comunitário.
Relativamente às principais questões institucionais, as soluções encontradas aceitáveis para Portugal, são as seguintes: sistema de dupla maioria: para aprovar uma decisão são necessários 55% dos Estados-membros, compreendendo no mínimo 15 Estados e representando pelo menos 65% da população. Para que uma minoria possa bloquear qualquer decisão do Conselho, são necessários pelo menos quatro Estados-membros; relativamente à composição da Comissão, manter-se-á um comissário por Estado-membro até 2014, reduzindo-se depois o número de comissários para 2/3 do número de Estados-membros ou para um outro número que venha a ser fixado por decisão unânime do Conselho Europeu. A partir dessa altura, a rotação entre nacionais de todos os Estados-membros far-se-á de forma estritamente igualitária; quanto ao Parlamento Europeu, estabeleceu-se o máximo de deputados em 750, determinando-se que o mínimo por Estado-membro passa a ser de seis, sendo que nenhum país pode ter mais do que 96; quanto ao voto por maioria qualificada, o compromisso final reflecte os limites negociais de alguns países: manteve-se a unanimidade na fiscalidade, nos recursos próprios e no quadro financeiro plurianual, bem como um limitado recurso à maioria qualificada na Política Externa e de Segurança Comum. Os avanços da maioria qualificada registaram-se principalmente na área da Justiça e Assuntos Internos, embora tivesse ficado prevista uma cláusula de salvaguarda na cooperação judiciária penal. Aplicar-se-á uma cláusula idêntica à segurança social dos trabalhadores migrantes.
Para além destas questões, justifica-se ainda uma referência a alguns temas consagrados no Tratado que se revestem de particular importância para Portugal: o reforço do estatuto das regiões ultraperiféricas; a manutenção de um sistema coerente no exercício das Presidências do Conselho; a preservação do "duplo chapéu" do futuro Ministro dos Negócios Estrangeiros europeu; a inclusão no Tratado, como competências complementares ou de apoio da União, do Turismo e do Desporto; a referência explícita à preservação do acervo comunitário.
Haverá que destacar ainda um conjunto de objectivos comuns partilhados pela generalidade dos Estados-membros que, constando do projecto de Tratado apresentado pela Convenção, foram mantidos pela CIG. São eles: a unificação dos Tratados; a fusão dos pilares; a inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado; a simplificação dos procedimentos de decisão; a tipificação e redução dos actos jurídicos; o alargamento das competências do Parlamento Europeu, nomeadamente através da extensão da co-decisão; o reforço do papel dos parlamentos nacionais, quer na estabilização das competências da União quer no próprio processo de decisão.

5 - Alargamento da União Europeia

Os novos Estados-membros
O processo de ratificação do Tratado de Adesão dos 10 novos Estados-membros iniciou-se no dia 11 de Junho de 2003, com a sua ratificação pela Dinamarca, tendo terminado com a ratificação do Tratado pelo Luxemburgo, no dia 31 de Abril. Refira-se ainda que a ratificação do Tratado de Adesão por Portugal se concluiu em 19 de Fevereiro.
Os chefes de Estado e de Governo da União Europeia comemoraram, no dia 1 de Maio de 2004, em todos os Estados-membros, a entrada dos 10 novos países na União, tendo as cerimónias oficiais decorrido em Dublin, capital da Presidência do Conselho da União.