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0007 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Presidência considerou que esta ajuda seria indissociável da outra proposta de regulamento sobre a abertura de relações comerciais directas entre o Norte do Chipre e a União Europeia.
Nesse sentido, a Presidência holandesa apresentou um projecto de conclusões com vista à sua aprovação no Conselho de Novembro, estabelecendo a ligação entre o Regulamento de apoio financeiro a Chipre Norte, já aprovado, e o futuro Regulamento sobre o comércio directo entre a parte Norte do Chipre e a União Europeia, e propondo uma data para a sua conclusão. Não foi possível registar-se acordo, visto que Chipre se recusou a compromissos enquanto não se verificasse acordo sobre a base jurídica deste último Regulamento.
À margem do Conselho Europeu de Dezembro, o SGNU terá confirmado a sua disponibilidade para retomar as negociações sobre a reunificação de Chipre, em 2005.

6 - Situação dos Funcionários Portugueses nas Instituições Comunitárias

De acordo com o Relatório de Acompanhamento do Governo, em 2004 foi prosseguida "uma política coerente de colocação de altos funcionários nas Instituições e Organismos europeus e mundiais", consolidando-se um sistema de coordenação com o objectivo de assegurar um permanente e eficaz acompanhamento dos funcionários e agentes de nacionalidade portuguesa que exercem funções em Instituições e Organismos da União Europeia bem como dos candidatos ao funcionalismo comunitário.
Neste sentido, destacam-se as seguintes acções:

- Adopção de uma atitude de apoio e de proximidade face a todos os portugueses que já são ou desejam vir a ser funcionários, agentes ou peritos na EU com o objectivo principal de prevenir ou resolver problemas;
- Actualização de uma base de dados que fornece um conhecimento detalhado e organizado da realidade portuguesa em matéria de funcionários e peritos que exercem funções em todas as Instituições da UE. A base necessitará de adaptações na sequência da entrada em vigor do Novo Estatuto dos Funcionários e Agentes das Comunidades Europeias (1.05.04);
- Acompanhamento sistemático das progressões nas carreiras de pessoal português do agrupamento A e, mais atentamente, das possibilidades de aceso de funcionários portugueses a lugares de chefia em todas as Instituições e Organismos da UE;
- Divulgação das oportunidades de emprego na UE, através dos sítios da REPER e do MNE (Recrutamento para as instituições comunitárias), recorrendo-se também a diversos links úteis;
- Realização de acções de formação específicas destinadas aos candidatos aos concursos nas áreas de Auditoria, Inspecção e Investigação Nucleares, Investigação Científica e Tecnológica e Informática, para reserva de recrutamento para Instituições da UE;
- Identificação sistemática dos portugueses que se encontram em lista de reserva na sequência de aprovações em Concursos comunitários e foi efectuada uma pesquisa sistemática de vagas existentes nas Instituições e Organismos da UE, de modo a que o conhecimento das vagas bem como dos recrutáveis permitisse um eficaz estímulo a ingressos;
- Desenvolvimento de uma política activa de motivação de várias entidades patronais (públicas e privadas) de forma a favorecer a constituição de situações de destacamento de peritos nacionais junto das diversas Instituições da UE;
- Quanto aos Peritos Nacionais Destacados na Comissão, a criação, em 2004, da secção portuguesa do CLENAD (Comité de Ligação de todos os PND da Comissão) representou um progresso, não só pelo significado que a noção de "grupo" comporta, mas também pela mais valia que a pertença ao Comité acarreta nos domínios da defesa de interesses comuns e da participação em todas as actividades de natureza social e cultural prosseguidas nesse âmbito;
- Coordenação substantiva de diversos assuntos comunitários, através do envolvimento de membros do Governo, de funcionários e de peritos, em encontros regulares na REPER;
- Continuidade dos trabalhos de aperfeiçoamento do modelo jurídico nacional relativo ao exercício de funções em Organizações Internacionais, designadamente no que se refere a concessão de licenças para PND, regime aplicável a cônjuges, contagem do tempo de serviço para efeitos de antiguidade e de aposentação, contagem do tempo de serviço para progressão, transferência de direitos a pensão e benefícios de natureza fiscal; espera-se que este trabalho venha a culminar na elaboração de um diploma contendo um estatuto do funcionário internacional português;
- Início do trabalho de identificação dos portugueses que exercem funções decisórias em Agências e Organismos da UE ou em outros Organismos de vocação europeia.

A estratégia global de colocação de funcionários portugueses nas várias instituições da UE permitiu colocar um total de 92 novos funcionários. Foram igualmente destacados 13 peritos nacionais (PND).

Conclusões

1. O presente Relatório é apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.