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0006 | II Série C - Número 021 | 24 de Setembro de 2005

 

e) Apreciar a Conta do Estado e o correspondente parecer do Tribunal de Contas, bem como os respectivos relatórios intercalares sobre a execução do Orçamento do Estado ao longo do ano, e solicitando, quando adequado, a presença do respectivo Presidente ou relatores em sessões da Comissão;
f) Avaliar a adequação financeira e a eficiência económica da despesa pública corrente do Estado e o contributo do PIDDAC e demais investimentos públicos para os objectivos de desenvolvimento económico e social;
g) Acompanhar a execução orçamental no referente às regiões autónomas e autarquias locais e, exercer o controlo político, designadamente, dos limites de endividamento;
h) Avaliar o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento e solicitar as auditorias externas ou ao Tribunal de Contas para o efeito necessárias;
i) Preparar e realizar o debate de política geral sobre a orientação da política orçamental previsto na Lei de Enquadramento Orçamental;
j) Apreciar a situação da economia portuguesa, em audição anual do Governador do Banco de Portugal conjunta com a Comissão de Assuntos Económicos;
l) Avaliar a evolução das finanças públicas e a orientação plurianual da despesa pública inscrita no Orçamento do Estado, no contexto comparativo da consolidação orçamental na União Europeia;
m) Examinar o Programa de Estabilidade e Crescimento e realizar o controlo político da sua execução, bem como das suas alterações;
n) Assegurar a integral e correcta inscrição em Contabilidade Pública e em Contabilidade Nacional de todos os movimentos de alteração da situação de caixa, financeira e patrimonial do Estado, decorrentes da execução do Orçamento e das demais políticas financeiras do Estado;
o) Exercer o controlo da política de fiscalidade do Governo e examinar e debater as iniciativas da Assembleia da República na matéria;
p) Avaliar as operações de gestão da dívida pública, de crédito activo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações afins;
q) Acompanhar e promover a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA, bem como das propostas de alteração do respectivo regime legal;
r) Apreciar as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia e as suas recomendações para Portugal e acompanhar, em articulação, designadamente, com as Comissões de Assuntos Europeus e de Assuntos Económicos, as negociações das Perspectivas Financeiras da União Europeia para 2007-2013 e sua posterior execução;
s) Participar em iniciativas no âmbito da União Europeia nos domínios, entre outras, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, de mercado de capitais, e de concorrência, liberdade de estabelecimento e supervisão das instituições financeiras;
t) Realizar o controlo político da função accionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças e acompanhar e avaliar o desempenho económico e financeiro do Sector Empresarial do Estado;
u) Acompanhar a Reforma da Administração Pública, com ênfase na avaliação da sua incidência na gestão orçamental de curto prazo e na sustentabilidade de médio longo prazo das finanças públicas;
v) Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais nas demais áreas sob tutela do Ministério das Finanças;
x) Promover a realização de Colóquios e Seminários sobre temas que a Comissão julgue oportunos.