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0008 | II Série C - Número 021 | 24 de Setembro de 2005

 

4 - Compete aos Secretários:

a) Substituir o Presidente e Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Participar nas reuniões da mesa;
c) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;
d) Elaborar as respectivas actas;
e) Assegurar a tramitação do expediente da Comissão.

Artigo 2.º
(Representantes dos grupos parlamentares na Comissão)

1 - Os membros de cada grupo parlamentar indicarão ao Presidente um representante.
2 - Na falta de indicação, considera-se representante do grupo parlamentar o respectivo membro da Mesa.

Artigo 3.º
(Programa de actividades)

A Comissão aprova, em cada sessão legislativa, o respectivo programa de actividades.

Artigo 4.º
(Convocação das reuniões)

1 - As reuniões são convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou na sequência de deliberação da Comissão.
2 - A convocação pelo Presidente deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Artigo 5.º
(Programação e ordem de trabalhos)

1 - A Comissão programa os seus trabalhos de modo a desempenhar as suas tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.
2 - A ordem de trabalhos de cada reunião é fixada pela Comissão na reunião anterior, ou, no caso de convocação por iniciativa do Presidente, é fixada por este, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão, referidos no artigo 2.º.
3 - A ordem de trabalhos pode ser alterada na própria reunião, havendo motivo justificado e desde que não haja oposição de qualquer grupo parlamentar.

Artigo 6.º