O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0012 | II Série C - Número 021 | 24 de Setembro de 2005

 

Artigo 16.º
(Revisão ou alteração do Regulamento)

A revisão ou alteração do presente Regulamento pode efectuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de qualquer grupo parlamentar desde que seja incluída previamente em ordem de trabalhos.

Artigo 17.º
(Casos omissos)

Nos casos de insuficiência do Regulamento da Comissão, aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

d) Apoio técnico e administrativo
A COF tem duas funcionárias a prestar-lhe apoio, ambas do quadro parlamentar: a Sr.ª D. Leonilde Ribeiro (desde 4 de Julho), que presta apoio administrativo e de secretariado e a Sr.ª Dr.ª Margarida Miranda, com funções técnicas e de assessoria.

II. Grupos de Trabalho

No âmbito dos poderes da Comissão e da sua organização e funcionamento, formam criados seis Grupos de Trabalho (GT), de acordo com a representatividade parlamentar dos grupos parlamentares, com objectivos específicos:
- 4 GT temporários, que concederam audiências em nome da Comissão;
- 2 GT permanentes, um sobre "Auditoria e Contas Públicas" e outro sobre "Assuntos Fiscais".

III. Processo legislativo nacional

Projectos de lei (3):
N.º 68/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Altera as regras do sigilo bancário para garantir o combate eficaz à fraude fiscal.
(Processo concluído: foi elaborado Relatório, Conclusões e Parecer e debatido em Plenário)
N.º 73/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis no caso dos prédios cuja propriedade esteja registada em regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
(Aguarda relatório)
N.º 89/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PSD para elaboração de relatório) - Estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas.
(Aguarda relatório)

Propostas de lei (7):
N.º 10/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PSD para elaboração de relatório) - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas