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0015 | II Série C - Número 021 | 24 de Setembro de 2005

 

9 - Ministro da Economia e Inovação, sobre a proposta de lei n.º 30/X (dia 21/7)
10 - Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, sobre a proposta de lei n.º 30/X (dia 26/7).

Outras entidades

1 - Tribunal de Contas, sobre a Conta Geral do Estado 2003 (dia 3/5)
2 - Presidente da Comissão para Análise da Situação Orçamental em 2005, sobre a situação orçamental (dia 31/5)
3 - Governador do Banco de Portugal, sobre a publicação do Relatório Anual do Banco de Portugal (dia 12/7)
4 - Conselho Económico e Social, sobre as grandes Opções do Plano - GOP (dia 18/7).

VI. Audiências

Foram concedidas 4 audiências pelos GT constituídos para o efeito, assim discriminadas:
- AMAGÁS - Associação de Municípios para o Gás (dia 19/5).
- APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (em conjunto com a Comissão de Saúde).
- ASFAC - Associação de Sociedades Financeiras para Aquisição a Crédito (dia 27/7.
- ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal (dia 27/7).

VII. Direito de petição

A) Petições da IX Legislatura

N.º 58/IX/1, de 2003.07.25 (atribuído ao Grupo Parlamentar do PSD para elaboração de relatório) - Solicitam a abertura de uma Repartição de Finanças na Quinta do Conde, Concelho de Sesimbra.
(Foi pedida informação ao Ministério das Finanças. A resposta deu entrada na Comissão no fim de Julho. Aguarda relatório final).

B) Petições da X Legislatura

N.º 6/X/1, de 2005.05.10 (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Protesto pela obrigatoriedade de entrega de declarações de IRS por transmissão electrónica, e, também, pela discriminação entre contribuintes.
(Aguarda elaboração de relatório)
N.º 36/X, de 2005.06.17 (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Violação do princípio da proporcionalidade quanto ao montante do imposto municipal sobre veículos.
(Aguarda relatório)

VIII. Deslocações e visitas

1. A Comissão deslocou-se ao Tribunal de Contas (TC) no dia 24 de Maio, numa visita de trabalho, com o objectivo de fazer com o TC uma avaliação do trabalho no âmbito das respectivas competências e, também, estabelecer uma metodologia de colaboração AR-COF/TC e de agilização de procedimentos.