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0017 | II Série C - Número 021 | 24 de Setembro de 2005

 

O arquivo interno terá toda a informação produzida e aprovada pela Comissão, com actualização semanal, após cada reunião da Comissão.
Está em estudo, também com o CINF, a colocação no sítio da COF de todo o expediente que entra na Comissão, através da sua digitalização, para reduzir ao mínimo indispensável o recurso a fotocópias e, assim, à circulação de papel.
2. Na página da Comissão, na Internet, estará a informação considerada relevante para dar a conhecer ao exterior.
3. Os sítios da 5.ª Comissão podem ser encontrados em:
AR@NET:
http://arnet/sites/XLEG/COM/5COF/default.aspx (5.ª Comissão)
INTERNET:
http://www.parlamento.pt/comissoes/Comissao.aspx?Tipo=0&Categoria=0&id_comissao=5

X. Plano de actividades para 2005-2006

O Plano de Actividades da Comissão foi aprovado por unanimidade na reunião de dia 4 de Maio, tendo ficado assente o seguinte programa:

I - Enquadramento e âmbito

A competência da Comissão de Finanças centra-se na apreciação das questões de natureza orçamental e financeira, com impacto nacional, europeu e internacional. Compete-lhe, em especial, nos termos da Constituição da República, o acompanhamento, a fiscalização e o controlo político de toda a actividade do Governo de natureza financeira e orçamental, incluindo as matérias directamente relacionadas com a informação orçamental e com a execução orçamental no que se refere directamente com a verificação da legalidade e regularidade financeira das receitas e despesas públicas.
Neste enquadramento, compete à 5.ª Comissão apreciar, em exclusividade, todas as questões orçamentais e financeiras que se coloquem nas referidas áreas e apreciar questões análogas em outras áreas para as quais o seu contributo seja adequado.
O âmbito de acção desta Comissão abrange todas as matérias reguladas pela Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e demais legislação financeira e orçamental pública, assumindo os temas a tratar com base na relevância interna e externa das matérias em causa, a sua oportunidade e a possibilidade de trazerem valor acrescentado aos princípios da transparência orçamental, da boa e rigorosa gestão pública e da avaliação de outros activos públicos e da dívida pública.
Assim, a 5.ª Comissão exerce as suas competências em matéria de acompanhamento parlamentar e controlo político das seguintes áreas:

a) Grandes Opções do Plano;
b) Orçamento e Conta do Estado;
c) Política Orçamental e de Finanças Públicas;
d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;
e) Função Accionista do Estado;