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0022 | II Série C - Número 021 | 24 de Setembro de 2005

 

- Ministro de Estado e da Administração Interna;
- Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;
- Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
- Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
- Secretário de Estado da Administração Pública.

Em Maio, Junho e Julho, iniciativas e audições com outras entidades:
- Comissão de Avaliação do Défice para 2005 - Presidida pelo Sr. Governador do Banco de Portugal;
- Presidente do Conselho Económico e Social;
- Presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público;
- Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- Inspector-Geral de Finanças - SCI;
- Audição com a Associação Nacional de Municípios;
- Audição do Tribunal de Contas sobre o Parecer relativo à CGE/2003;
- Audição ao Governo sobre a titularização de créditos públicos com o Citygroup;
- Apreciação da Grandes Opções do Plano;
- Apreciação sobre a Orientação da Política Orçamental;
- Apreciação das propostas de criação de um Gabinete de Apoio Técnico Orçamental, com estrutura e actividades a aprovar pelo Presidente da Assembleia, sob parecer da Comissão;
- Audição ao Ministro de Estado e das Finanças sobre o ECOFIN;
- Apreciação do Orçamento rectificativo para 2005;
- Audições destinadas a avaliar a execução do QCA III;
- Apreciar o Programa de Auditorias Internas promovidas pelo Governo;
- Seleccionar dois organismos para o Governo submeter a auditoria externa e dois organismos do Sistema de Controlo Interno (SCI) - Artigo 62.º, n.º 4, da LEOE;
- Organização de um Colóquio Internacional sobre "Fiscalização parlamentar da execução orçamental", a ter lugar em Janeiro de 2006;
- Visita da Comissão ao Parlamento Europeu, sobre o sistema de fiscalização e acompanhamento da execução orçamental.

III - Elaboração de relatórios

3.1. O produto final dos trabalhos da comissão consiste na elaboração de relatórios de periodicidade diferenciada;
3.2. Os relatórios têm por objecto cada uma das matérias que cabem na competência específica da Comissão, são produzidos a partir da informação que é prestada à Comissão nos termos previstos no artigo 56.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto) e na informação complementar que a Comissão solicitar às diferentes Instituições com que se relaciona. Os relatórios, depois de aprovados na comissão, são remetidos para a Presidência da Assembleia;
3.3. A periodicidade dos relatórios será mensal, trimestral, semestral ou anual, dependendo das matérias que dele são objecto. Haverá ainda relatórios aperiódicos;