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0020 | II Série C - Número 021 | 24 de Setembro de 2005

 

- Acompanhar e promover a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA, bem como das propostas de alteração do respectivo regime legal, na óptica do reforço continuado da sustentabilidade das finanças públicas.

d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia
- Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político dos projectos governamentais de revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento e avaliar o seu contributo para a sustentabilidade das finanças públicas;
- Apreciar as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia e as suas recomendações para Portugal;
- Acompanhar de forma pró-activa e em articulação, designadamente, com a Comissão de Assuntos Europeus, as negociações das Perspectivas Financeiras da União Europeia para 2007-2013 e exercer, posteriormente, no âmbito das suas competências, o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia e da execução governamental do correspondente Quadro Comunitário de Apoio, com particular ênfase no respectivo contributo para a sustentabilidade das finanças públicas e para a elevação sustentada da eficiência económica e do ritmo de desenvolvimento do País;
- Acompanhar de forma pró-activa as iniciativas da Comissão Europeia no domínio, entre outras, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, mercado de capitais, concorrência, liberdade de estabelecimento e supervisão das instituições financeiras.

e) Função Accionista do Estado
- Realizar, no âmbito das suas competências, o controlo político sobre a função accionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças, com ênfase, designadamente, no cumprimento do rigor e transparência das normas orçamentais e na avaliação dos ganhos de eficiência e de criação de valor para o Estado;
- Acompanhar e avaliar o desempenho económico e financeiro do Sector Empresarial do Estado, com ênfase na criação de valor para o accionista Estado;
- Solicitar ao Tribunal de Contas a participação e os esclarecimentos e, subsidiariamente, a consultores ou outras entidades externas, que sejam necessários para a Comissão desempenhar cabalmente nesta área a missão que lhe está confiada.

f) Reforma da Administração Pública
- Acompanhar a Reforma da Administração Pública, com ênfase na avaliação da sua incidência na gestão orçamental de curto prazo e na sustentabilidade de médio longo prazo das finanças públicas;
- Acompanhar as iniciativas governamentais, no âmbito da Administração Pública Directa e Indirecta de desburocratização e de fusão, modificação ou extinção de serviços integrados, serviços e fundos autónomos ou da Segurança Social, com ênfase na avaliação dos ganhos de eficiência e de criação de valor projectados;
- Acompanhar de forma idêntica iniciativas análogas, no âmbito das Administrações Autónomas, Regionais e Locais.

g) Supervisão e Regulação das Actividades e Instituições Financeiras
- Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais de alteração do quadro legal em vigor e acompanhar de forma pró-activa as propostas, nomeadamente, das