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0007 | II Série C - Número 021 | 24 de Setembro de 2005

 

2 - Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, fazem parte da competência partilhada com o Ministro de Estado e das Finanças com outros Ministros, as seguintes instituições/matérias:

- Departamento de Prospectiva e Planeamento - n.º 3 do artigo 13.º - (com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento);
- Parpública - n.º 4 do artigo 13.º - (com o Ministro da Economia e Inovação e também com o Ministro competente em razão da matéria);
- Programa Operacional da Administração Pública - n.º 5 do artigo 13.º - (com o Ministro de Estado e da Administração Interna);
- Sector Empresarial do Estado - n.º 6 do artigo 13.º - (com outros Ministros competentes em razão da matéria);
- Instituto Nacional de Administração, I.P. - n.º 7 do artigo 13.º - (com o Ministro de Estado e da Administração Interna);

c) Regulamento
O regulamento da Comissão, resultante dos contributos de todos os grupos parlamentares, foi aprovado no dia 4 de Maio de 2005. É o seguinte:

Artigo 1.º
(Mesa e competências)

1 - Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças são coordenados por uma mesa constituída por:
Um presidente;
Um vice-presidente;
Dois secretários.

2 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem de trabalhos ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão e dirigir os seus trabalhos;
c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
d) Promover a audição dos membros do Governo e de outras entidades;
e) Apreciar as faltas dos membros da Comissão;
f) Delegar no Vice-Presidente algumas das suas funções.

3 - Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem delegadas.