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0009 | II Série C - Número 024 | 22 de Outubro de 2005

 

h) Requerer a participação nos seus trabalhos de membros do Governo, funcionários de departamentos governamentais, dirigentes, técnicos ou agentes de quaisquer entidades públicas e bem assim, solicitar-lhes informações ou pareceres.

A Comissão pode ainda requerer ou proceder a quaisquer diligências necessárias ao bom funcionamento das suas funções, designadamente:

a) Constituir subcomissões;
b) Constituir grupos de trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;
c) Proceder a estudos;
d) Requerer informações ou pareceres;
e) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
f) Requisitar ou contratar especialistas para coadjuvar nos seus trabalhos;
g) Efectuar missões de informação ou de estudo, efectuar visitas a instituições, entidades ou obras relacionadas com a sua esfera de acção;
h) Realizar audições parlamentares;
i) Promover a realização de Colóquios e Seminários sobre temas que a Comissão julgue oportunos.

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, fazem parte da competência partilhada do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações com outros Ministros, as seguintes instituições/matérias:

- Agência Europeia de Segurança Marítima (com o Ministro da Defesa Nacional);
- Escola Náutica Infante D. Henrique (no que respeita à definição das orientações estratégicas do ensino, e respectiva execução - com o Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior);
- Laboratório Nacional de Engenharia Civil (no que respeita à definição das orientações estratégicas, e respectiva execução - com o Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior);
- Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (no que respeita à definição das orientações estratégicas, e respectiva execução - com o Ministro da Defesa Nacional e com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional);
- Sector Empresarial do Estado no domínio da Administração dos Portos (na definição das orientações estratégicas, e respectiva execução - com o Ministro da Defesa Nacional, e quanto à gestão territorial, com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional);
- Reabilitação Urbana, no quadro do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, no que respeita à definição das orientações estratégicas (com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional);
- Segurança da Navegação, Salvaguarda da Vida humana e ao Controlo e Fiscalização dos Aspectos Técnicos, Referentes ao Registo de Navios, no quadro da comissão técnica dos Serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira (com o Ministro da Defesa Nacional).

c) Regulamento
O regulamento da Comissão resultou dos contributos de todos os grupos parlamentares assim como do apoio técnico. Foi aprovado no dia 17 de Maio de 2005, a saber:

"Regulamento

Capítulo I
Composição, competências e poderes

Artigo 1.º
(Composição)

1 - A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é uma comissão especializada permanente da Assembleia da República.
2 - A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República.

Artigo 2.º
(Atribuições)

São atribuições da Comissão as questões que tenham por objectivo a apreciação, interpretação ou aplicação de legislação e políticas públicas referente a obras públicas, transportes e comunicações e segurança rodoviária.