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0004 | II Série C - Número 026 | 05 de Novembro de 2005

 

- Disseminação criteriosamente programada dos Julgados de Paz pelo País;
- Alargamento sustentado de competências dos Julgados de Paz;
- Não aceitação, por outros sistemas de Justiça, especialmente pelo judicial, de processos da competência dos Julgados de Paz, designadamente, através da criação de mecanismos de cooperação e divulgação dos Julgados de Paz junto dos tribunais judiciais;
- Esclarecimento e divulgação.

Tudo isto tem sido, insistentemente, recomendado por este Conselho; em tudo isto, agora e aqui, mais uma vez se insiste.
Tudo para concluir este ponto referindo que há que prosseguir, firmemente, o projecto dos Julgados de Paz. De resto, os verdadeiros julgadores do mérito da instituição são os cidadãos comuns que já tiveram oportunidade de utilizar o serviço de um Julgado de Paz.

2. Em todo o caso, será que tudo corre bem mesmo quanto aos 12 Julgados de Paz ora existentes?
Nem tudo corre bem. Mas não estranhemos. Alguma vez haverá obra humana perfeita? Necessário é que aquilo que não esteja bem seja aperfeiçoável e valha a pena aperfeiçoar, como é o caso.
Adiante faremos referências aos vários Julgados de Paz. Agora, pretendemos uma análise geral que os faz inserir em três tipos: os casos que estão a dar melhor resposta; certos casos, mormente uni-concelhios, que justificam reponderação e reformulação; os casos de certos agrupamentos de concelhos, com problemas estruturais, que não podem deixar de ser reconsiderados, sejam o Agrupamento de Concelhos sedeado em Tarouca ou o Agrupamento de Concelhos sedeado em Santa Marta de Penaguião.
Antes do mais, alguns dados estatísticos:

Processos entrados nos Julgados de Paz em 2002 - 337
Processos entrados nos Julgados de Paz em 2003 - 697
Processos entrados nos Julgados de Paz em 2004 - 2533
Processos entrados nos Julgados de Paz até 30/6/2002 - 178
Processos entrados nos Julgados de Paz até 30/6/2003 - 566
Processos entrados nos Julgados de Paz até 30/6/2004 - 2000
Processos entrados nos Julgados de Paz até 30/6/2005 - 5269

Por outro lado, a duração média dos processos continua dentro dos 60 dias.
Número total de recursos em 2002 - 4
Número total de recursos em 2003 - 8
Número total de recursos em 2004 - 21
Número total de recursos em 2005, até 30/06 - 18

Quanto às três situações de Julgados de Paz a que nos referimos serão reflectidas, adiante, caso a caso.
Genericamente falando, há casos que estão a funcionar de forma globalmente boa, ainda que sejam necessários ajustamentos, mas sem grande profundidade (Lisboa, Seixal, Vila Nova de Gaia, Porto, Agrupamento de Concelhos sedeado em Cantanhede). Há casos a necessitar de intervenção de fundo (Agrupamentos sedeados em Tarouca e em Santa Marta de Penaguião, principalmente o primeiro). E há casos a justificar alterações especiais, com vista a uma mais adequada rentabilidade dos Julgados de Paz (Agrupamentos sedeados em Oliveira do Bairro e Aguiar da Beira, uni-concelhios de Vila Nova de Poiares, Miranda do Corvo e Terras de Bouro), como já se reflectiu e, adiante, se concretizará.
De todo o modo, vamos deixar esta análise, por razão de sistematização, para a subsequente Parte Especial deste relatório. Aqui, só importa acrescentar que, naturalmente, as questões encontradas são de índole local e, porventura, têm a ver com as motivações e os modos como foram instalados os Julgados de Paz, mormente os últimos oito. Naturalmente, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, coerente com o artigo 66.º da Lei n.º 78/2001 e o Parecer da Assembleia da República, e com o seu constante pensamento, deseja Julgados de Paz em todo o País. Mas isso é compatível com a recomendação de revisão e reformulação do que não esteja a funcionar como é desejável. Ou seja: não há que extinguir, sem mais, o que não está tão operacional quanto se deseja; há que modificar para melhorar.
Mesmo nos casos de Agrupamentos de Concelhos, o problema não está em haver Agrupamentos, aliás explicitamente viabilizados pelo artigo 4.º da Lei n.º 78/2001. Acontece, mesmo, que um dos Julgados de Paz com mais satisfatório funcionamento é de um Agrupamento de Concelhos (o sedeado em Cantanhede). Problemas podem estar, designadamente, no modo como existem certos Agrupamentos e na viabilização ou inviabilização de divulgação e de coordenação.
Mas há que reflectir um esclarecimento, desde já, indispensável:

- Os primeiros 4 Julgados de Paz foram instalados entre 21 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2002; em 2003 não houve qualquer instalação; os 8 subsequentes foram instalados entre 1 de Março e 17 de Maio de 2004; em 2005, até ao momento em que este relatório é projectado, ainda não houve qualquer instalação, estando prevista a instalação dos 4 protocolados.
- Esta rubrica justifica-se porque este Conselho recebe relatórios mensais.