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41 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


N.º e Data do Parecer Assunto do pedido apresentado à CADA Descritores Requerente, queixoso ou entidade consulente Entidade requerida Sentido do parecer emitido Síntese do parecer emitido Posição final da Adm. Púb. (art.º 16.º, n.º 3) mento de processos judiciais em que é interveniente.
50/2004* 2004.03.03 (Proc.2805)

Possibilidade de facultar o acesso a processo de construção (obra particular) de residência para estudantes Dados pessoais; Jornalista; Obras particulares; Parecer da cada sobre dúvidas apresentadas pelo serviço requerido; Processo de licenciamento de construção.
Câmara Municipal de Tomar Favorável à pretensão da requerente Os processos de licenciamento de obras particulares integram o conceito de documentos administrativos na acepção da LADA, pelo que nos termos do respectivo artigo 7.º, n.º 1, o respectivo acesso é geral e irrestrito, uma vez concluídos.
Sendo este o caso, deve a Câmara Municipal de Tomar facultar ao requerente a consulta do processo referido nos autos.

51/2004 2004.03.03 (Proc.2759)

Queixa contra a DRATM, por esta não ter acedido a pedido de delimitação, em carta militar, dos limites dos baldios confrontantes com os Baldios Couto de Dornelas Existência dos documentos; Mapa geográfico; Posse dos documentos.
Presidente do Conselho Directivo dos Baldios Couto de Dornelas Direcção Regional da Agricultura de Trás-osMontes (DRATM) Favorável à pretensão do queixoso, caso o documento exista Se a DRATM detiver o documento em causa, o acesso deverá ser facultado ao requerente, pelas formas previstas na LADA.
Se não tiver o documento na sua posse não está vinculada à sua obtenção ou elaboração com o propósito especifico de satisfazer a pretensão do requerente.
Facultado o acesso 52/2004* 2004.03.03 (Procs.
2730/2736) Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a processos de contraordenação Contra-ordenação; Processo de fiscalização; Direito de ser informado; Segredo comercial, industrial ou sobre a vida interna das empresas; Sigilo profissional.
Margarida Silva Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar Favorável à pretensão da queixosa Os processos de contra-ordenação têm a natureza de documentos administrativos. Dirigidos ao apuramento de eventuais infracções e respectivas circunstâncias, dificilmente conterão informação reservada, nos termos estritos previstos pela LADA, sendo, em regra, de acesso livre, depois de concluídos.
Caso se justifique, se as denúncias ou participações constarem dos processos, poderá a identificação do autor ser ocultada aquando do acesso aos documentos.

53/2004 2004.03.03 (Proc. 2749) Queixa contra a recusa de acesso a documentos contabilísticos e outros, respeitando à Junta de Freguesia de Cepões Acesso generalizado; Acesso livre; Administração aberta.
Manuel Sousa e outros Junta de Freguesia de Cepõe
Favorável à pretensão dos queixosos Nos termos da LADA todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. Quem a eles quiser aceder não terá de justificar o respectivo pedido.