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39 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


N.º e Data do Parecer Assunto do pedido apresentado à CADA Descritores Requerente, queixoso ou entidade consulente Entidade requerida Sentido do parecer emitido Síntese do parecer emitido Posição final da Adm. Púb. (art.º 16.º, n.º 3) concluída.

41/2004* 2004.02.18 (Proc. 2673) Possibilidade do CDSSSL facultar o acesso a queixa, no decurso do processo de averiguações a que a mesma deu origem Acesso diferido; Parecer da CADA sobre dúvidas apresentadas pelo serviço requerido Processo de averiguações; Processo pendente.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria (CDSSSL) Desfavorável à pretensão do requerente Trata-se de documento inserido num processo de inquérito, não concluído, pelo que o seu acesso não é possível. O acesso em causa poderá ser garantido após o arquivamento do processo ou o decurso do prazo para eventual processo disciplinar.

_ 42/2004 2004.02.18 (Proc. 2762)

Queixa pela recusa de acesso a várias informações constantes de um determinado ofício bem como da deliberação que pôs termo ao procedimento que, com base nele, se seguiu Comunicação parcial; Dados pessoais; Interesse directo, pessoal e legítimo; Intimidade da vida privada.
Ada Silva Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) Favorável à pretensão do queixoso sob certas condições Se o documento em causa não contiver dados pessoais de terceiro nem ocorrer outro fundamento legal de restrição de acesso, deve ser facultada a informação requerida, na íntegra; em caso contrário, deve ser comunicada a informação não reservada, na medida da possibilidade do expurgo.
Facultadas fotocópias das deliberações de 2002.12.16 e 2003.10.13 43/2004 2004.02.18 (Proc. 2772)

Possibilidade de facultar o acesso a arquivos contendo documentos relacionados com a presença militar na Guiné, de que dispõe o Exército em especial documentação referente ao próprio requerente Arquivo histórico; Comunicação parcial; Dados pessoais; Intimidade da vida privada; Parecer da CADA sobre o acesso aos documentos nominativos a solicitação do serviço requerido.
Chefe do EstadoMaior do Exército Favorável à pretensão do requerente sob certas condições Poderá ser consultada toda a documentação, designadamente o auto de corpo de delito de que foi alvo o requerente, com excepção daquela que contenha dados pessoais de terceiros, cuja consulta lhe pode ser, ainda assim,
facultada se for viável o expurgo desses dados.

44/2004* 2004.02.18 (Proc. 2615)

Possibilidade da SRAS/RAM remeter à Ordem dos Médicos a decisão que recaiu sobre o relatório final de um processo de inquérito à actuação de um médico Comunicação parcial; Dados de saúde; Intimidade da vida privada; Parecer da CADA sobre o acesso aos documentos nominativos entre serviços e organismos da administração; Relações interinstitucionais.
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira (SRAS/RAM) Favorável à remessa do processo, sob certas condições A comunicação pretendida insere-se no âmbito da cooperação que deve existir entre serviços e organismos administrativos, sem prejuízo da mesma se dever efectuar livre de elementos cujo conhecimento por terceiros seja dispensável.
Facultado o acesso nos termos do parecer 45/2004 2004.03.03 (Proc.2632 Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos relacionados com escavações arqueológicas e à deslocação de um pelourinho Acesso generalizado; Acesso livre; Parecer; Remessa à entidade competente.
António Quintas Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) Favorável à pretensão do queixoso Não existe qualquer impedimento de ordem legal a que seja facultada ao queixoso uma fotocópia simples da documentação que tenha sido emitido pela entidade competente.
A entidade requerida prestou informações ao interessado sobre a questão constante do documento a que ele pretende aceder 46/2004 2004.03.03 (Proc. 2719)

Queixa contra a recusa de acesso a processo do requerente, respeitante à frequência do CEJ Administração aberta; Autorização para acesso a documentos nominativos; José Ribeiro Centro de Estudos Judiciários Favorável à pretensão do queixoso Quando a lei condiciona ou restringe o acesso a documentos nominativos, fá-lo tendo em conta a protecção da reserva