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0075 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Tendo sido anunciado que o Ministro dos Assuntos Parlamentares Rui Gomes da Silva afirmou, em entrevista à Agência Lusa, entre outras coisas, sentir-se "revoltado com as mentiras" que terão sido proferidas sobre o Governo pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa nos seus comentários semanais na TVI, cuja alegada ausência de contraditório também criticou, aludindo ainda a um semanário e um diário, e, sempre segundo a Lusa, estranhando que este órgão de Estado não se tenha pronunciado em relação às atitudes invocadamente ilícitas a que se refere, a Alta Autoridade para a Comunicação Social declara o seguinte:

a) A Alta Autoridade é uma entidade administrativa independente reguladora da comunicação social, que actua estritamente de acordo e nas baias da lei, como é natural num Estado de Direito, principalmente tendo em conta as atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto;
b) A função ético/legal da Alta Autoridade incide na guarda, garantia e regulação da liberdade de informar, de se informar e de ser informado, desiderato fundamental que enforma e inspira o conjunto complexo de competências que lhe estão legalmente cometidas e cuja defesa intransigente constitui a sua constante preocupação. Ou seja, a matriz de actuação e intervenção deste órgão de Estado é e tem sido sempre a da defesa da liberdade, do pluralismo e da independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, bem como a de zelar pela isenção e pelo rigor da informação;
c) A Alta Autoridade tem-se debruçado, quer por sua iniciativa quer em reacção a queixas, sobre as questões que estão no centro das declarações do Ministro, como, por exemplo, nas suas Deliberações de 4 de Dezembro de 2002 e de 8 de Janeiro de 2003. E realizou já em 1995, um colóquio sobre o comentário político na comunicação social, com a participação de especialistas de nomeada;
d) A Alta Autoridade, confrontada com tão graves afirmações e tendo em atenção os posteriores desenvolvimentos do caso, delibera abrir um processo.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de Sebastião Lima Rego (Proponente), Armando Torres Paulo, Artur Portela, José Garibaldi, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 6 de Outubro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

COMUNICADO
07.OUTUBRO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário, em 6 de Outubro de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

NÃO CUMPRIMENTO PELA TVI DA RECOMENDAÇÃO DA AACS DE 14 DE JULHO DE 2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera reiterar a validade da sua Deliberação de 14 de Julho de 2004 que inseria uma Recomendação sequente a uma queixa de Fernando Gomes contra a TVI, pelo que essa Recomendação deverá ser adequadamente divulgada pelo operador, ou seja, na totalidade do ponto IV da referida Deliberação.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos de Sebastião Lima Rego (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, José Garibaldi, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes, e abstenção de João Amaral.

RECURSO DE "PINHEIROS ALTOS" - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, SA CONTRA O "CORREIO DA MANHÃ"

Apreciado um recurso da firma "Pinheiros Altos" - Sociedade de Desenvolvimento Turístico, S.A, contra o Correio da Manhã, por não ter publicado a sua resposta a um texto inserido na edição de 31 de Agosto, na página 19 e com chamada de primeira página, intitulado "Sheik Árabe deixa calote", que considera lesivo da sua reputação e boa fama, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar provimento ao recurso e determina que a referida resposta seja publicada nos termos e prazos estabelecidos no n.º 4, do artigo 27.º, da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

RECURSO DE JOSÉ DA COSTA E SILVA CONTRA O JORNAL "OPINIÃO PÚBLICA"

Tendo apreciado um recurso de José da Costa e Silva contra o jornal "Opinião Pública", por este semanário ter denegado a publicação, invocada ao abrigo do direito de resposta, de um texto que pretendia reagir a uma peça publicada a 23 de Julho de 2004, intitulado "A todos vós, bons famalicences, a luta