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0070 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

QUEIXA DE RICARDO CORREIA CONTRA A TVI PELA EXIBIÇÃO DO FILME "HOMEM TRANSPARENTE"

Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo apreciado nos termos da alínea n) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, uma queixa contra a TVI, por esta ter exibido, na tarde de 25 de Abril de 2004, o filme "Homem Transparente", reconhece que o filme é susceptível de afectar os públicos que a Lei da Televisão considera dignos de protecção especial, delibera dar provimento à queixa e, em consequência, adverte aquele operador para a necessidade de se conformar com os preceitos que regulam a actividade televisiva.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de João Amaral (Relator), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

CLASSIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

A Alta Autoridade para a Comunicação Social classificou como publicações periódicas, portuguesas, de informação geral e âmbito regional as seguintes publicações:

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 2 de Setembro de 2004.
O Vice-Presidente, José Garibaldi.

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
16.SETEMBRO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário em 15 de Setembro de 2004, aprovou, entre outras, as seguintes deliberações:

1. DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSO DE FERNANDO MANUEL MENDONÇA ALBERGARIA MATOS CONTRA O "JORNAL DE ESTARREJA".

Tendo apreciado um recurso de Fernando Manuel Mendonça Albergaria Matos contra o "Jornal de Estarreja", por este jornal se ter recusado a publicar uma resposta sua em que, ao abrigo do respectivo instituto legal, pretendeu reagir a um artigo inserido a 25 de Junho de 2004 no referido periódico, intitulado "Resposta a um artigo sobre desporto em Estarreja" , que considerara afectar a sua reputação e boa fama, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar provimento ao recurso, determinando que a resposta do recorrente seja publicada no primeiro número impresso após o segundo dia posterior à recepção desta Deliberação.
Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Relator), José Garibaldi, Manuela Matos e José Manuel Mendes, contra de Armando Torres Paulo e Carlos Veiga Pereira e abstenção de João Amaral.

2. DECISÃO REFERENTE AO PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO INSTAURADO CONTRA O "SEMANÁRIO".

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, na sequência de processo contra-ordenacional instaurado em 9 de Abril de 2003, contra "O Semanário - Sociedade Editora, S.A.", pela publicação, em 14 de Fevereiro, de uma notícia intitulada "Cardona pediu lista de pedófilos investigados à Judiciária" deliberou punir aquele semanário com coima no montante de 10.000€, nos termos do artigo 27 n.º 2 da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto.

3. DELIBERAÇÃO SOBRE A PUBLICAÇÃO PELO "JORNAL DE LEIRIA" DE UMA NOTÍCIA REFERENTE A UMA SONDAGEM NÃO DIVULGADA.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo apreciado a publicação pelo "Jornal de Leiria", de uma notícia em que era referida uma sondagem encomendada por um partido político e que não fora divulgada, deliberou instaurar de processo contra-ordenacional, nos termos da legislação aplicável, designadamente quanto decorre da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, e da previsão legal da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho - alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º.