O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0074 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Jorge Pegado Liz (Relator), Armando Torres Paulo, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes; contra de José Garibaldi e João Amaral e abstenção de Manuela Matos.

QUEIXA DO PARTIDO SOCIALISTA CONTRA O JORNAL SERRAS DE ANSIÃO

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo apreciado ao abrigo da alínea n) do artigo 4.º a Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, a queixa da Comissão Concelhia de Ansião do Partido Socialista contra o jornal Serras de Ansião, pela publicação do artigo com o título "Socialistas e Sociais Democratas acusam-se mutuamente", na sua edição de 15 de Maio, não considera justificadas as acusações nela formuladas e delibera por isso não lhe dar provimento.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de João Amaral (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DA CDU CONTRA A RDP/ANTENA UM

Apreciada uma queixa da CDU, Coligação Democrática Unitária, contra a RDP, por cobertura alegadamente insuficiente das actividades de campanha no âmbito das últimas eleições para o Parlamento Europeu, eventualmente comprovável com as emissões noticiosas do dia 7 de Julho do ano em curso, em violação do estatuto a que se encontra legalmente vinculada, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, ao abrigo das competências que lhe cabem no âmbito da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, entende, perante a documentação reunida não ter havido, por parte do operador, patente desrespeito pela legislação na matéria aplicável enquanto exigência do serviço público de radiodifusão.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Manuel Mendes (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

QUEIXAS DE JORGE MANUEL FERNANDES REIS LIMA E OUTROS CONTRA O COMÉRCIO DO PORTO

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo apreciado nos termos da alínea n) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, a queixa de vários professores universitários contra o Comércio do Porto, relativamente a uma notícia publicada em 10 de Julho sobre detenções da Polícia Judiciária na Universidade Portucalense, declara-se incompetente para satisfazer o pedido nela contido, que é da competência dos tribunais judiciais, e delibera por isso arquivar a queixa.
Esta deliberação foi aprovada com votos de João Amaral (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira, José Manuel Mendes e Jorge Pegado Liz (só o ponto 16).

REVOGAÇÃO DA CREDENCIAÇÃO DA HRC PARA A REALIZAÇÃO DE SONDAGENS DE OPINIÃO

Tendo verificado que a HRC-Human Ressource & Consulting, Lda., não tem responsável técnico, desde Janeiro de 2004, em violação do artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, e do parágrafo 6.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de Fevereiro, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera revogar a sua credenciação para realizar sondagens de opinião.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 30 de Setembro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
DECLARAÇÃO DA AACS
sobre
QUESTÕES SUSCITADAS POR AFIRMAÇÕES DO
MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
(Aprovada em reunião plenária de 6 de Outubro de 2004)