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0078 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Lisboa, 20 de Outubro de 2004
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

COMUNICADO

AUDIÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO RESPEITANTE
A DECLARAÇÕES
DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
QUANTO AOS COMENTÁRIOS
DO PROF. DOUTOR MARCELO REBELO DE SOUSA NA TVI

São as seguintes as datas das próxima audições, no âmbito do processo relativo às declarações do Ministro dos Assuntos Parlamentares a propósito dos Comentários do Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa na TVI:

" Eng.º Miguel Paes do Amaral, Presidente do Conselho de Administração da Media Capital, dia 21 de Outubro, às 11H00;
" Dr. José Eduardo Moniz, Director Informação da TVI, dia 21 de Outubro, às 15H30;
" Dr. José Manuel Fernandes, Director do PÚBLICO, dia 25 de Outubro, às 11H00 (aberta à comunicação social, por opção do próprio);
" Arq. José António Saraiva, director do EXPRESSO, dia 26 de Outubro, às 11H00;
" Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, dia 27 de Outubro, às 15H00.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 20 de Outubro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

COMUNICADO
21.OUTUBRO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário, em 20 de Outubro de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

DECLARAÇÃO DA AACS A PROPÓSITO DA ADOPÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA DA REVISTA "VISÃO"

A revista "Visão" deu a conhecer na edição de 14 de Outubro de 2004 o seu Código de Conduta, informando que a respectiva aprovação culmina um longo processo de ampla e profunda discussão, o qual incluiu o parecer favorável do Conselho de Redacção, tendo finalmente o Código sido objecto de aprovação por parte do conjunto dos jornalistas da revista. Segundo o próprio periódico, o Código "constitui uma extensão das principais regras éticas, deontológicas e legais" aplicáveis ao exercício do jornalismo.
À Alta Autoridade para a Comunicação Social não foi conferida competência legal específica para ratificar ou convalidar documentos desta natureza. No entanto, atentas as atribuições que lhe estão deferidas em matéria de defesa da liberdade de informar, de se informar e de ser informado, não pode ficar indiferente à publicitação de códigos de conduta por parte de órgãos de comunicação social, problemática tanto mais de acompanhar com o maior interesse quando a auto-regulação dos "media", em Portugal não tem infelizmente uma tradição assinalável.
Assim, apreciada a situação, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, verificando que o Código de Conduta da "Visão" integra as principais regras de procedimento e os valores essenciais a respeitar no âmbito que visa disciplinar e foi preparado de uma forma participada e democrática, delibera manifestar apreço pela iniciativa, chamando a atenção para que a generalização de compromissos de auto-regulação similares nos "media" portugueses representaria um indubitável progresso da qualidade e da credibilidade do universo mediático no nosso país.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Sebastião Lima Rego (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

DECISÃO REFERENTE AO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO INSTAURADO CONTRA A SIC RADICAL, SOBRE O VIDEOCLIP INTITULADO "FUCK HER GENTLY"