O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0079 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Na sequência da sua deliberação de 4 de Fevereiro de 2004, de instaurar um processo contra-ordenacional contra a SIC RADICAL pela transmissão do videoclip "Fuck her gently" no dia 23 de Setembro de 2003, pelas 11h20m, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou aplicar uma coima de 9.975,96€.

QUEIXA DA SOCIEDADE MANUEL J. MONTEIRO & Cª LDª CONTRA A TVI POR ALEGADA FALTA DE RIGOR INFORMATIVO

Tendo sido recebidas, no dia 6 de Outubro de 2004, as gravações pedidas à TVI a Alta Autoridade para a Comunicação Social decidiu anular parte da sua deliberação de 29 de Setembro que dizia:
"Constatando a AACS que a TVI reincide no não fornecimento das gravações solicitadas das suas emissões criando, entraves e demoras na instrução dos processos em que é arguida e, nesses termos, decide abrir processo de contraordenação para o efeito de eventual aplicação de coima prevista no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 43/98 de 6 de Agosto".
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Jorge Pegado Liz (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

RECURSO DO PSD/ESTARREJA CONTRA O JORNAL "VOZ REGIONALISTA"

Apreciado um recurso da Comissão Política da Concelhia de Estarreja do Partido Social Democrata contra o jornal "Voz Regionalista" por, ao que alega, haver este ilegalmente recusado a publicação de um texto de réplica a notícias e comentários saídos na edição de Março findo, nos quais identificaram conteúdos que a lesariam na sua honorabilidade, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, ao abrigo das faculdades abertas pela Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, delibera não lhe dar provimento por considerar não preenchidos os pressupostos e requisitos do exercício do direito de resposta, nos termos previstos pela Lei n.º 2/99, de 13 de Agosto.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Manuel Mendes (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 21 de Outubro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO

AUDIÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO RESPEITANTE
A DECLARAÇÕES
DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
QUANTO AOS COMENTÁRIOS
DO PROF. DOUTOR MARCELO REBELO DE SOUSA NA TVI

São as seguintes as datas das próxima audições, no âmbito do processo relativo às declarações do Ministro dos Assuntos Parlamentares a propósito dos Comentários do Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa na TVI:

" Arq. José António Saraiva, director do EXPRESSO, dia 26 de Outubro, às 11H00;
" Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, dia 27 de Outubro, às 15H00 (aberta à comunicação social, por opção do próprio).
" Dr. Miguel Horta e Costa, Presidente da Portugal Telecom, dia 2 de Novembro, às 11H00.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 25 de Outubro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)