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0084 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário, em 10 de Novembro de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

QUEIXA DE CARLOS CHORÃO CONTRA A TVI

Na sequência de uma queixa de Carlos Chorão, não tendo a TVI disponibilizado as gravações atempadamente solicitadas, delibera abrir um processo de contra-ordenação por falta ao dever de colaboração, previsto no artigo 8.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de João Amaral (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e abstenção de Maria de Lurdes Monteiro.

CREDENCIAÇÃO DA EMPRESA PITAGÓRICA - INVESTIGAÇÃO E ESTUDOS DE MERCADO, S.A., PARA REALIZAR SONDAGENS DE OPINIÃO

A Pitagórica - Investigação e Estudos de Mercado, S.A., solicitou à Alta Autoridade para a Comunicação Social nova credenciação para realizar sondagens de opinião, na sequência da deliberação da Alta Autoridade, de 3 de Novembro, que tinha decidido cancelar a autorização anteriormente concedida por a sua renovação não ter sido requerida em tempo oportuno.
Apreciado o pedido e analisados os documentos que instruíam o processo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou, no exercício da competência que lhe é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, credenciar, de novo, Pitagórica - Investigação e Estudos de Mercado S.A. para o exercício da actividade de sondagens de opinião.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

INCUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO DA AACS DE 14 DE JULHO DE 2004 EM SEQUÊNCIA DE QUEIXA DE FERNANDO GOMES CONTRA A TVI

Tendo verificado que a TVI não divulgou de forma adequada a Recomendação aprovada em 14 de Julho de 2004 na sequência de uma queixa de Fernando Gomes, ex-Presidente da Câmara Municipal do Porto e tendo presente que, instada a transmiti-la correctamente, a TVI não o fez no prazo concedido, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar início ao procedimento contra-ordenacional aprovado em 15 de Setembro último.
Esta deliberação tinha sido aprovada em 3 de Novembro, por unanimidade, com votos de Sebastião Lima Rego (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 11 de Novembro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
17.NOVEMBRO.2004

DELIBERAÇÃO SOBRE PROCESSO REFERENTE A RELAÇÕES ENTRE OS PODERES POLÍTICO E ECONÓMICO
E OS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A. Quanto a declarações do Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre os comentários políticos do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa na TVI e a cessação destes.
B. Quanto a declarações do Ministro de Estado e da Presidência sobre o papel do "poder político acerca do modelo da programação do operador de Serviço Público"
Quanto a circunstâncias de alterações na Direcção do "Diário de Notícias"
Quanto a aspectos da relação entre os poderes político e económico e os órgãos de comunicação social