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0085 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

A Alta Autoridade para a Comunicação Social dará a conhecer as Conclusões do Processo acima referido aos órgãos de comunicação social nas instalações deste órgão, hoje, às 18H30.

O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitadas aos Serviços da AACS, através do
tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
18.NOVEMBRO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário, em 17 de Novembro de 2004, aprovou, entre outras, as seguintes deliberações:

DELIBERAÇÃO SOBRE QUEIXA DO JORNAL "CORREIO DA MURTOSA" CONTRA O PRESIDENTE DA CÂMARA DA MURTOSA

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo apreciado uma queixa apresentada pelo jornal Correio da Murtosa contra o Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, por alegada discriminação em matéria de acesso à informação e de colocação de publicidade institucional, bem como por incompatibilidade de exercício de funções, reconhece procedência à queixa e delibera:
1.Reafirmar os princípios constitucionais e legais que estruturam o direito de informar e que impedem a discriminação de órgãos da comunicação social na disponibilização de informação por parte de fontes públicas de informação.
2.Instar o Presidente da Câmara da Murtosa para a necessidade do cumprimento estrito do legalmente estabelecido em matéria de acesso às fontes da informação e de distribuição de publicidade institucional, não praticando actos discriminatórios contra órgãos de comunicação social.
3.Advertir o jornal O Concelho da Murtosa para o dever do escrupuloso respeito pelo normativo ético-legal a que está vinculado, em matéria de rigor e de isenção da informação, e recordar que a actividade de colaborador na área jornalística está sujeita aos deveres deontológicos dos jornalistas, impendendo sobre eles a incompatibilidade de noticiarem em "causa própria".
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de Maria de Lurdes Monteiro (relatora), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

DELIBERAÇÃO RELATIVA A QUEIXA DE FRANCISCO PEREIRA GRAÇA CONTRA A RTP POR ALEGADA VIOLAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS SOBRE A PROTECÇÃO DE MENORES E PÚBLICOS SENSIVEIS

Tendo apreciado uma queixa de Francisco Pereira Graça contra a RTP pela exibição do filme "Johns" pelas 24h e 15m do dia 15 de Setembro, sem a aposição da sinalética indicativa da natureza do filme, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera considerá-la procedente, mas, atendendo à hora tardia a que o filme começou a ser exibido, aliada às explicações dadas pela RTP pelo lapso, claramente denunciado e reconhecido, e para a contenção das imagens isoladamente consideradas, decide advertir a RTP para a necessidade de ser particularmente vigilante com as emissões que sejam susceptíveis de ser consideradas lesivas e prejudiciais para menores e outros públicos sensíveis, apondo sempre, nesses casos, a sinalética adequada.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Jorge Pegado Liz (relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

DELIBERAÇÃO SOBRE A CADUCIDADE DA CREDENCIAÇÃO DA "SONDA LUSÓFONA"

Tendo a Administração da Sonda Lusófona comunicado, em 8 de Novembro de 2004 que "...foi decidido proceder à suspensão e subsequente encerramento desta empresa", a Alta Autoridade para a Comunicação Social declara a caducidade da credenciação para realização de sondagens de opinião concedida à Sonda Lusófona, Centro de Sondagens e Estudos de Opinião da Universidade Lusófona, em 14 de Novembro de 2001.