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0088 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

- Que legalmente se estabeleça para os jornalistas um período razoável de impossibilidade de desempenho de funções de assessoria política ou empresarial e de colaboração em empresas de comunicação ou de consultadoria na mesma área, assim como igual período de impossibilidade de desempenho do jornalismo para quem tenha exercido esse tipo de funções.

ao poder político e à sociedade civil:

- Que legalmente se reforce e se pratique, de forma consolidada e consequente, os mecanismos de protecção da independência dos media perante os poderes político e económico, designadamente no seio e na dinâmica do Grupo PT, que, além de órgãos de comunicação social, detém articuladamente infra-estruturas, suportes como o cabo, portal na Internet, investimentos publicitários; sendo ainda concessionário do serviço público de telecomunicações;
- Que, dada a presença significativa do Estado, designadamente através de uma "golden share", na estrutura accionista do Grupo PT, dada a circunstância desse Grupo ser detentor de um amplo conjunto de órgãos de comunicação social, dada a responsabilização do Estado no Grupo e, assim, nesses órgãos, dada a necessidade de garantir a independência perante os poderes político e económico, - sejam urgentemente considerados, quer pelo Grupo quer pelo accionista de referência que é o Estado, ou a alienação desses media ou a sua colocação na área das atribuições e competências do órgão regulador;
- Que, concretamente, enquanto aquele Grupo continuar proprietário de órgãos de comunicação social, se providencie no sentido de que "a nomeação e destituição dos directores que tenham a seu cargo as áreas da programação e informação, assim como dos respectivos directores-adjuntos e subdirectores daqueles órgãos sejam submetidas a parece prévio, público e fundamentado do órgão regulador" (conforme a alínea e) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto (LAACS).

Esta deliberação obteve as seguintes votações:

Ponto 1 - A favor Artur Portela (Relator), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro (excepto a alínea d), Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e contra de Armando Torres Paulo.
Ponto 2 - A favor Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes, contra de Armando Torres Paulo, Maria de Lurdes Monteiro e João Amaral e abstenção de Manuela Matos.
Ponto 3 - A favor Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes, contra de Armando Torres Paulo e Maria de Lurdes Monteiro e abstenção de Manuela Matos e João Amaral.

Manuela Matos votou exclusivamente as conclusões do relatório.
A Recomendação (ponto 4) foi aprovada por unanimidade, com votos de Artur Portela, Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.
Armando Torres Paulo (Presidente) apresentou uma declaração de voto. Carlos Veiga Pereira votou contra o ponto C.2 (página 41 da deliberação)

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 18 de Novembro de 2004.
O Vice-Presidente, José Garibaldi.

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitadas aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
19.NOVEMBRO.2004

ESCLARECIMENTO DA ALTA AUTORIDADE
SOBRE INTERVENÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO PELA
PT DO GRUPO LUSOMUNDO E À NOMEAÇÃO DE DIRECTORES
DO OPERADOR PÚBLICO DE TELEVISÃO

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo tomado conhecimento de declarações que questionam, nomeadamente, o seu posicionamento face à aquisição pela Portugal Telecom do Grupo