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0004 | II Série C - Número 041 | 24 de Fevereiro de 2006

 

dinâmica da comunidade ibero-americana. Para tal, seria de recomendar que houvesse um encontro plenário de carácter anual, a realizar em momento anterior ao da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo para poder levar as respectivas conclusões àquela Cimeira. Poder-se-á ponderar, no entanto, se deve haver ou não coincidência no lugar de realização das duas Cimeiras, ou se será mais adequado realizar a Cimeira parlamentar em lugar diferente, de modo a conseguir o maior impacto mediático possível para a mesma. Importante é ainda assegurar que haja uma presença da instância parlamentar, através da sua Presidência, na própria Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, de modo a assegurar uma boa coordenação de trabalhos.
O Presidente da Assembleia da República chamou ainda a atenção para a necessidade de ponderação das eventuais soluções a adoptar para a Presidência do Foro e para a adopção de uma estrutura de coordenação política, a quem seja atribuída a atarefa de definição da ordem dos trabalhos da reunião parlamentar plenária. Por outro lado, deve haver uma instância de coordenação técnica que assegure a necessária ligação da instância parlamentar coma SEGIB, nomeadamente em termos de circulação de documentos.
8. Sem prejuízo da proposta final a definir na reunião em Portugal, os participantes na reunião de Villarrica efectuaram algumas reflexões, nomeadamente no que se refere ao número de participantes por delegação, à designação dos participantes, ao número de reuniões anuais, ao carácter das deliberações a adoptar, ao seu relacionamento com as Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo, assim como aos idiomas de trabalho, que serão o português e o espanhol, as quais constam da "Acta da Primeira Reunião do Grupo de Trabalho de Bilbao" (Cf. anexo 2).
9. O apoio prestado pela Embaixada de Portugal em Santiago do Chile revelou-se da maior utilidade no apoio logístico à deslocação, assim como o trabalho desenvolvido pelos serviços da Assembleia da República para a organização da deslocação e preparação substancial dos trabalhos.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos: Os mencionados, que se encontram em arquivo, onde podem ser consultados.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
SUBCOMISSÃO PARA A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

Documento de avaliação dos sistemas de acolhimento, protecção e tutelares de crianças e jovens

Registo de progresso

… Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar, …
…Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas…
in preâmbulo Declaração dos Direitos da Criança (20 de Nov. de 1959)

1. A sinalização de situações de vulnerabilidades e risco que comprometem o desenvolvimento equilibrado das crianças e jovens, o funcionamento das instituições de acolhimento de crianças em perigo e em risco, a aplicação dos critérios de avaliação destas crianças e respectivo encaminhamento, as dificuldades evidenciadas pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são, entre outras, algumas das questões recorrentemente referidas como reveladoras de sistemas que não estão bem e carecem inquestionavelmente de intervenção correctiva.
Contudo, e tendo em conta a "juventude" dos regimes jurídicos que regulam este tipo de situações (as Leis de Protecção de Crianças e Jovens e Tutelar Educativa aprovadas em 1999, o Instituto da Adopção revisto em 2003), a significativa sensibilidade das questões envolvidas, de difícil definição dogmática de princípios e soluções, impõe-se uma indispensável avaliação, que possa identificar e precisar o sentido da necessária intervenção, antes de se iniciarem processos legislativos e reformadores.

2. Neste sentido, a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias deliberou proceder à avaliação dos sistemas de acolhimento, protecção e tutelares de crianças e jovens, tendo a Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades a responsabilidade da coordenação e execução daquela avaliação.
Foi delineado um programa de audições assente em duas fases: