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0005 | II Série C - Número 044 | 25 de Março de 2006

 

Propostas de lei (6):
N.º 16/X - Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências.
N.º 17/X - Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários.
N.º 31/X - Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.
N.º 33/X - Autoriza o Governo a legislar em matéria de prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.
N.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006.
N.º 44/X - Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.

Continuam pendentes de análise da Comissão, os seguintes projectos de lei:
N.º 73/X - Altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis no caso dos prédios cuja propriedade esteja registada em regiões com regime fiscal claramente mais favorável (BE).
N.º 156/X - Diversificação das fontes de financiamento - a nova forma de contribuição das empresas para a segurança social com base no Valor Acrescentado Bruto (VAB) (PCP).
N.º 158/X - Prevê a obrigatoriedade da divulgação detalhada das remunerações dos administradores das sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado (Altera o Código das Sociedades Comerciais) (PCP).

IV. Processo legislativo e não legislativo europeu

Na presente sessão legislativa, por ofício de 2 de Junho de 2005, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) remeteu à COF, no cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, uma sugestão de acompanhamento prioritário de duas propostas, seleccionadas "em razão da matéria e do especial interesse que possam revestir para Portugal", a saber:

- 2005/TAXUD/014 (Fiscalidade e união aduaneira). Comunicação sobre a nova geração de programas sobre tributação e sobre impostos aduaneiros.
- 2004/TAXUD/007 (Fiscalidade e união aduaneira), Comunicação/Recomendação da Comissão relativa à aplicação experimental da "tributação no país de residência" para as pequenas e médias empresas na UE.

Neste seguimento, coube à COF, de acordo com a sugestão da CAE, deliberar sobre a metodologia a seguir no acompanhamento do processo legislativo e não legislativo europeu.
No que respeita às propostas enviadas pela CAE, a COF deliberou distribuí-las para serem acompanhadas nos termos das demais iniciativas legislativas.
As duas iniciativas foram distribuídas ao Grupo Parlamentar do PS.

V. Audições
a) Membros do Governo (20)

Dia 20 de Setembro - Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Dia 24 de Outubro - Ministro de Estado e das Finanças
- Ministro da Economia e Inovação
Dia 25 de Outubro - Ministro da Saúde
- Ministro da Defesa Nacional
Dia 26 de Outubro - Ministro do Trabalho e da Solidariedade Nacional
- Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Dia 27 de Outubro - Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Ministra da Educação
Dia 28 de Outubro - Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
- Ministro da Agricultura
Dia 2 de Novembro - Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
- Ministro da Cultura
Dia 3 de Novembro - Ministro da Administração Interna
- Ministro da Justiça
Dia 4 de Novembro - Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares