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0013 | II Série C - Número 066 | 19 de Agosto de 2006

 

No decurso desta sessão legislativa registou-se uma alteração na presidência da Comissão tendo sido nomeada, a 26 de Outubro, a Dr.ª Maria de Belém Roseira.

1. Reuniões da Comissão

A Comissão de Saúde efectuou 54 reuniões, que tiveram lugar nos dias 15, 21 e 27 de Setembro; 11, 18, 20, 25 e 26 de Outubro; 2, 15, 16 e 24 de Novembro; 7, 13, 14 e 15 de Dezembro; 3, 17, 24 e 31 de Janeiro; 1, 7 (3), 14 e 22 de Fevereiro; 7, 14 e 21 de Março; 4, 11, 18 e 26 Abril; 2, 3 (2), 9, 10, 17, 23 (2), 30 e 31 de Maio; 6, 14, 20, 27 e 28 de Junho; 4, 5, 11,12 (2) e 19 de Julho.
Da totalidade das reuniões efectuadas, 11 correspondem ao grupo de trabalho que foi constituído para discutir na especialidade os quatro projectos de lei sobre procriação medicamente assistida (PMA) e 5 correspondem ao grupo de trabalho que foi constituído para discutir na especialidade dois projectos de lei sobre a criação de medidas de combate às doenças infecto contagiosas em meio prisional.

2. Iniciativas legislativas

Deram entrada na Comissão as seguintes iniciativas:

- Proposta de lei n.º 2/X (1.ª), que "Autoriza o Governo a legislar sobre a distribuição fora das farmácias, de medicamentos que não necessitam de receita médica";
- Projecto de lei n.º 44/X (1.ª), do BE, que "Consagra as associações dos direitos e interesses dos utentes do sector da saúde";
- Projecto de lei n.º 83/X (1.ª), do PS, sobre a "Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde";
- Projecto de lei n.º 86/X (1.ª), do BE, que "Consagra a integração da medicina dentária no serviço nacional de saúde e a carreira dos médicos dentistas";
- Projecto de lei n.º 91/X (1.ª), do CDS-PP, que "Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto";
- Projecto de lei n.º 110/X (1.ª), do Partido Ecologista Os Verdes, que "Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional";
- Projecto de lei n.º 118/X (1.ª), do PSD, que "Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica";
- Projecto de lei n.º 120/X (1.ª), do PCP, que Altera a Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, que "Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que manuseiam tais substâncias sem prescrição médica";
- Projecto de lei n.º 126/X (1.ª), do BE, que "Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões";
- Projecto de lei n.º 138/X (1.ª), do PCP, que "Revoga as taxas moderadoras";
- Projecto de lei n.º 140/X (1.ª), do BE, sobre o "Diagnóstico genético pré-implantação e intervenções na linha germinativa";
- Projecto de lei n.º 141/X (1.ª), do BE, que "Regula as aplicações médicas da procriação assistida";
- Projecto de lei n.º 151/X (1.ª), do PS, que "Regula as técnicas de procriação medicamente assistida";
- Projecto de lei n.º 152/X (1.ª), do PSD, que "Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto";
- Projecto de lei n.º 172/X (1.ª), do PCP, que "Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida";
- Projecto de lei n.º 176/X (1.ª), do PSD, que "Regime jurídico da procriação medicamente assistida";
- Projecto de lei n.º 189/X (1.ª), do BE, que "Estabelece a implementação de um projecto-piloto destinado ao combate e prevenção de doenças infecto-contagiosas em meio prisional";
- Apreciação parlamentar n.º 14/X (1.ª), do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 6/2006, de 3 de Janeiro, que "Prorroga até 30 de Junho de 2006 a Majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro;
- Proposta de lei n.º 65/X (1.ª), que "Transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana";
- Projecto de lei n.º 273/X (1.ª), do BE, que "Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde";
- Projecto de lei n.º 281/X (1.ª), do BE, que "Preços máximos de venda ao público dos medicamentos não sujeitos a receia médica";
- Iniciativa popular de referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida.

Estas iniciativas foram distribuídas de acordo com as regras de alternância entre os grupos parlamentares, consensualmente estabelecidas, tendo, na sua grande maioria, sido objecto do competente relatório.