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0016 | II Série C - Número 007S1 | 21 de Outubro de 2006

 

"1 - Número de processos entrados, neste julgado de Paz desde a data da instalação: 2647;
2 - Número de recursos interpostos desde a instalação: 18 (três dos quais desertos).
Número de recursos providos: quatro (dos restantes 12, um não teve provimento e os demais aguardam decisão do tribunal judicial);
3 - Duração média de pendência de processos: 70 dias.

Razão dessa duração média: dificuldade de citação, dificuldades de agenda para marcação de audiências de julgamento e conveniência das partes na marcação das diligências.

a) Número de processos entrados em 2005: 945 processos;
b) Número de processos transitados para 2006: 338 (uns pelos mesmos motivos referidos em 3; outros (110) porque só deram entrada em Dezembro de 2005)."

2.ª Étapa - 2004

1 - Julgado de Paz de Miranda do Corvo:
É um Julgado de Paz com virtualidades.
Não tem grande movimento, mas dispõe de condições que, se forem aproveitadas, são positivas e podem dar uma boa imagem.
A juíza de paz é dinâmica e procura fazer uma justa e objectiva divulgação.
As instalações são autónomas e funcionais.
Em todo o caso, torna-se necessário aproveitar a boa imagem e rentabilizar a situação, agregando outros concelhos (Lousã? Penela? Condeixa?). Mas repete-se nota da experiência: não com delegações nos postos de atendimento, que são praticamente inúteis.
Elementos fornecidos pelo Julgado de Paz, com referência a 30 de Junho de 2006:

"1 - Número de processos entrados, desde 1 de Março de 2004 até 23 de Junho de 2006 - 136;
2 - Número de recursos interpostos desde 1 de Março de 2004 até 23 de Junho de 2006 - um (julgado deserto);
3 - Duração média dos processos - 35 dias, porquanto alguns processos houve dificuldade em citar as partes, outros suspensos com vista às partes chagarem à acordo.

a) Número de processos entrados em 2005 - 68;
b) Número de processos transitados para 2006 - 11, sete dos quais deram entrada na última quinzena de Dezembro, os restantes cinco porque se encontravam em fase de audiência de julgamento e dois em fase de pré-mediação."

2 - Julgado de Paz sediado em Santa Marta de Penaguião:
A experiência demonstra que este Julgado de Paz, em todo o caso com alguma rentabilidade, embora relativa, está dimensionado excessivamente, e principalmente, com distâncias agravadas por dificuldades de trânsito e de meios de locomoção, a que o interesse da juíza de paz se tem procurado contrapor.
Relembramos, ainda, que foram atribuídos aos municípios agrupados simples postos de atendimento (com abertura muito reduzida), normalmente confundíveis com os municípios, e não permitindo o princípio da proximidade que deve ser realizado através da possibilidade de deslocação da juíza de paz a delegações. Por um lado, o agrupamento é excessivo (além de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Vila Real); por outro, não há rentabilização nem divulgação adequadas, nem facilidade de deslocação, que permitam aos cidadãos conhecerem o seu Julgado de Paz. Não se trata de "eliminar" - o que violaria o sentido do artigo 66.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho ,- mas há que repensar, realisticamente, a estruturação de Julgado (s) de Paz nesta zona.
Elementos fornecidos pelo Julgado de Paz, relativamente a 30 de Junho de 2006:

"1 - Elementos estatísticos (data de referência: 30 de Junho de 2006):
Número de processos distribuídos: 343 processos;
2 - Recursos (data de referência: 30 de Junho de 2006):
Número de recursos interpostos: nove;
Número de recursos providos: três;
3 - Duração média:
Duração média dos processos: 40 dias;
Razão dessa duração média: decurso normal dos processos;

a) Número de processos entrados em 2005: 162 processos;
b) Número de processos transitados para 2006: 20 processos;