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3 | II Série C - Número: 009 | 28 de Outubro de 2006


ainda, votos para que do II Fórum Parlamentar viesse a sair a aprovação do Estatuto do Fórum Parlamentar Ibero-Americano, instrumento jurídico estruturante e que servirá certamente para reforçar de forma decisiva a Comunidade Ibero-Americana.
Sobre o tema das migrações, o Presidente da Assembleia da República fez a seguinte intervenção:

«O número de migrantes é actualmente de cerca de 190 milhões de pessoas, o que corresponde a aproximadamente 3% da população mundial.
Portugal é um país de pequena dimensão, que ao longo dos séculos resultou de migrações, que migrou e que hoje recebe e acolhe imigrantes de todo o mundo. De país gerador de emigrantes, Portugal passou a país de acolhimento, recebendo actualmente população africana, latino-americana, da Europa Central e do Leste da Europa. Por tudo isso, defende uma perspectiva de necessidade de regulação justa do fenómeno migratório.
Na qualidade de país membro da União Europeia, Portugal encontra-se submetido ao princípio da livre circulação, que é um dos princípios fundamentais da construção europeia. Enquanto país membro, faz parte do Espaço Schengen e está sujeito aos instrumentos jurídicos que, no âmbito comunitário, regulam a política de justiça e assuntos internos da União, tendo também de respeitar as políticas da União em matéria de regulação do fenómeno migratório. O crescente fenómeno migratório, em parte resultado do mundo globalizado em que hoje vivemos, leva a que seja cada vez mais evidente a necessidade de uma gestão integrada das políticas de imigração e emigração. Esta é uma questão que deverá ter uma regulação adequada no âmbito europeu, quer no que respeita ao relacionamento dos países da União entre si quer no relacionamento da União com o resto do mundo.
Devemos encarar o fenómeno da migração como um desafio e uma oportunidade de enriquecimento cultural, económico e social. Mas, para que se possam privilegiar as vantagens e controlar os riscos, há todo o interesse que este fenómeno seja regulado pela comunidade internacional. A regulação da admissão de estrangeiros é um facto indispensável para a sua integração adequada. O combate à imigração ilegal é a melhor garantia da emigração legal. Numa orientação de respeito pelos direitos humanos, é essencial garantir o acesso dos emigrantes, em condições de igualdade, aos direitos praticados no Estado de acolhimento, face aos seus próprios nacionais. A protecção máxima é aquela que concede aos imigrantes direitos idênticos aos dos nacionais no que respeita ao acesso ao mercado de trabalho, à protecção da legislação laboral, ao acesso à segurança social e aos cuidados de saúde, às pensões, à educação, para si e para os seus filhos, ao direito ao crédito, à formação de empresas e ao livre estabelecimento comercial, à exportação de lucros, e também naturalmente ao direito de remessa de capitais e de pensões.
Os objectivos centrais de uma política de imigração justa devem majorar as potencialidades abertas pela emigração legal e minorar os efeitos nocivos das migrações ilegais. Uma política justa é a que garanta aos cidadãos migrantes direitos iguais aos dos cidadãos nacionais dos países de acolhimento.
Esta é uma dimensão que precisamos reforçar, quer no âmbito da União Europeia quer no âmbito do relacionamento da União Europeia com o mundo exterior, nomeadamente com a Ibero-América latinoamericana.
Portugal tem com o Brasil um relacionamento jurídico especial, regulado através de um tratado bilateral, que nos ajuda e também nos protege a ambos, e que tem como objectivo fundamental facilitar a integração social e política dos cidadãos migrantes nos nossos respectivos países e garantir-lhe igualdade de direitos e deveres, quando residentes legais. Esta é uma política pioneira que gostaríamos de ver transportada para o âmbito geral da União Europeia no seu relacionamento com o resto do mundo, nomeadamente a América Latina.»

8 — Depois do período dedicado às intervenções gerais das delegações, os participantes foram distribuídos por quatro mesas de trabalho, com as seguintes temáticas (cf. Anexo 4) (a):

— Políticas populacionais e desenvolvimento/migração/direitos humanos; — Políticas de regulamentação e integração ante os fluxos migratórios/remessas; — A cooperação para o tratamento dos fluxos migratórios entre a Ibéria e a América-Latina/ «Ganhadores e Perdedores» nas políticas migratórias; — Migrações e género.

9 — Na sessão plenária de encerramento o Senador Luís Fraga, do Senado de Espanha, a convite do Presidente da Câmara dos Deputados do Uruguai, Júlio Cardozo, fez a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelo «Grupo de Bilbau» em cumprimento do mandato recebido do I Foro Ibero-Americano de Bilbau em 2005, assim como a apresentação do resultado desse trabalho consubstanciado no «Projecto de Estatuto de Montevideu». O Senador Luis Fraga começou por explicar o objectivo que presidiu à criação do Grupo de Trabalho de Bilbau e as tarefas que lhe foram cometidas pelo I Foro Parlamentar, isto é, de elaborar um documento com um mínimo de normas de funcionamento para a institucionalização do Foro Parlamentar Ibero-Americano. Referiu-se ainda às duas reuniões de trabalho do Grupo de Bilbau, a primeira que teve lugar no Chile, a convite do então Presidente do Senado Sérgio Romero, e a segunda em Lisboa, onde os