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3 | II Série C - Número: 020 | 6 de Janeiro de 2007


3 — O Fourth Asia — Europe Parliamentary Partnership Meeting visava examinar, antes da realização da próxima Cimeira ASEM, os progressos alcançados em matéria de cooperação Ásia/Europa nos últimos 10 anos.
4 — Para este encontro interparlamentar o Parlamento da Finlândia dirigiu convites a todos os Estadosmembros da União Europeia e a um apreciável número de países asiáticos, tendo estado previsto, desde o início, a realização tanto de duas sessões plenárias como de discussões de painel sobre temas relevantes da agenda ASEM.
Além disso, constituía também objectivo deste encontro interparlamentar produzir uma declaração a ser presente à Cimeira da ASEM, prevista para ter lugar durante a Presidência Finlandesa da União Europeia em Setembro do corrente ano.
5 — Ao que foi dado apurar, não havia antecedentes sobre uma presença do Parlamento português nos anteriores encontros ASEP.
6 — A delegação portuguesa foi constituída pelos Deputados Renato Leal, do PS, e Hélder Amaral, do CDS-PP, tendo contado, desde sempre, com a preciosa e inexcedível colaboração da Embaixada de Portugal em Helsínquia, nomeadamente através do apreciado empenhamento do Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, Dr. João da Silva Leitão, que se dignou estar presente nas sessões plenárias, o que naturalmente muito valorizou o papel da delegação portuguesa.
7 — Merecedor do maior destaque foi não só o rigoroso cumprimento do programa como, e sobretudo, o escrupuloso cumprimento dos horários e dos tempos destinados ao uso da palavra.
8 — A declaração final destaca um conjunto de áreas em que se afigura determinante um maior esforço de cooperação, designadamente na cooperação internacional e no multilateralismo, no reforço do partenariado entre a Ásia e a Europa, na atenção a dar às alterações climáticas e às suas implicações económicas, à educação e à mobilidade, na perspectiva do intercâmbio cultural entre a Ásia e a Europa e, por fim, no desenvolvimento do partenariado parlamentar entre asiáticos e europeus.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Renato Leal.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Relatório elaborado pelo Deputado do PS Vitalino Canas relativo à XXXVI COSAC, que teve lugar em Helsínquia, Finlândia, de 19 a 21 de Novembro de 2006

Membros da delegação: Vitalino Canas, Presidente, Armando França, do PS, Umberto Pacheco, do PS, José Eduardo Martins, do PSD, Regina Bastos, do PSD, e Nuno Magalhães, do CDS-PP; José Manuel Araújo, director do GARIP, Maria Teresa Paulo e Bruno Dias Pinheiro, assessores da Comissão de Assuntos Europeus.

A XXXVI COSAC debateu os seguintes temas:

1 — Controlo do princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade

Jari Vilén, Presidente do Grand Comittee do Parlamento Finlandês (comissão parlamentar responsável pelo acompanhamento dos assuntos europeus), é que dirigiu os trabalhos. Fez uma síntese dos resultados do projecto-piloto relativo à proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2201/2003, no que diz respeito à competência e introduz regras relativas à lei aplicável em matéria matrimonial (divórcio).
Sublinhou que participaram 27 câmaras parlamentares de 20 Estados-membros e que a maioria não identificou qualquer violação dos princípios em análise. No entanto, cerca de um terço dos Parlamentos que participaram assinalaram que a justificação apresentada pela Comissão relativamente a estes princípios era insuficiente.
Foi ainda expressa uma preocupação no que diz respeito à própria definição do conceito de princípio de subsidiariedade e de princípio da proporcionalidade e de como os parlamentares dos vários Parlamentos tinham dirimido esta questão prévia através de reuniões com académicos e peritos. Durante o debate foi referida a oportunidade da COSAC na promoção de intercâmbios de boas práticas sobre esta questão.
Foi ainda referido o artigo 61.º (TCE) do Tratado de Amesterdão, uma das bases jurídicas invocadas pela Comissão Europeia para esta proposta sobre a lei aplicável em matéria matrimonial, dado que este artigo prevê a adopção pelo Conselho de um conjunto de medidas para a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Uma vez que o protocolo anexo ao Tratado de Amesterdão relativo à subsidiariedade e à proporcionalidade prevê um envolvimento crescente dos Parlamentos nacionais no acompanhamento destas matérias, sublinhou-se a pertinência da realização deste exercício.