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46 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

200 000 litros de álcool e 70 000 garrafas de bebidas espirituosas, noutro).
No âmbito de outro processo de inquérito, que levou ao desmantelamento de uma rede de falsificadores de gasóleo rodoviário e gasolina, constatou-se que a rede teria adulterado e comercializado, entre 1997 e 2003, cerca de 23 milhões de litros de combustível obtidos através de uma mistura de óleos de base, gasóleo rodoviário e diluentes.
O julgamento deste processo foi concluído em Outubro de 2006 no Tribunal de Barcelos, tendo sido condenado um dos arguidos numa pena de prisão de 6 anos e 8 meses, pela prática dos crimes de fraude fiscal, fraude sobre mercadorias, frustração de créditos e branqueamento de capitais.
Dos 25 arguidos arrolados na sequência do processo de inquérito, 16 foram condenados a penas de prisão que no total perfazem 15 anos e 3 meses, bem como ao pagamento de multas no montante de 196. mil euros.
Os arguidos foram ainda condenados a pagar ao Estado português uma indemnização de 6,2 M€ correspondente aos impostos em falta (ISP e IVA).
Aguarda-se decisão quanto ao recurso interposto da sentença, tendo sido extraída certidão pelo Ministério Público de partes do processo com as quais estão a ser investigadas outras empresas suspeitas de adulterar o gasóleo com o recurso a óleos base.
Outro processo, relativo à introdução fraudulenta no consumo de bebidas espirituosas e à falsificação de livros, levou à apreensão de milhares de garrafas de licores, de diversas marcas.
Na falsificação de cerca de 180 000 selos apreendidos estava envolvida uma empresa gráfica, sendo que outra gráfica fabricava os rótulos e contra-rótulos de licores de diversas marcas. Os responsáveis das duas empresas foram constituídos arguidos.
A sociedade está indiciada por introdução fraudulenta no consumo, ilícito qualificado em razão do valor, de bebidas alcoólicas, violação de garantias aduaneiras, quebra de marcas e selos, falsificação de documento, crime contra a genuinidade de géneros alimentícios, estando em causa a falsificação de bebidas tradicionais como a aguardente de figo, de medronho, mel, alfarroba e o próprio vinho do Porto.
Não obstante toda a mercadoria e maquinaria aprendida, a sociedade denunciada prosseguiu a sua actividade ilícita, o que deu origem a outros processos autónomos relativamente ao primeiro, ainda em investigação.
Refira-se, finalmente, a investigação de uma rede de contrabando de diamantes iniciada na sequência de um controlo efectuado no Aeroporto de Lisboa, em Dezembro de 2004, de que resultou a apreensão de toda a mercadoria e, ainda, de cerca de 486 mil dólares americanos, importância equivalente a cerca de 365 mil euros, bem como a constituição de duas pessoas como arguidos.
A investigação foi concluída na DGAIEC e remetida ao Ministério Público, com proposta de acusação, em Agosto de 2006.

6. Mecanismos fraudulentos de elevada complexidade

6.1 Objectivo estratégico em 2006 O combate aos esquemas especialmente complexos de fraude, assentes em organizações de dimensão nacional e internacional, ou recorrendo às novas tecnologias, havia sido eleito pelo Governo como uma das prioridades da estratégia anti-fraude do Governo para 2006.
Algumas dessas práticas fraudulentas constituem verdadeiros ataques criminosos ao erário público, porque visam obter ilicitamente do Estado imposto que nunca deu entrada nos respectivos cofres. É, consequentemente, imprescindível, dotar as autoridades fiscais dos meios necessários a combater esse flagelo e detectar e desactivar os esquemas fraudulentos em curso.
Tem sido sobretudo o rápido desenvolvimento alcançado pelos processos de globalização e informatização que tem gerado novos e importantes desafios às administrações tributárias em matéria de controlo do cumprimentos das obrigações tributárias uma vez que aqueles fenómenos têm potenciado um ambiente mais propício para a prática de actos de elisão e evasão por organizações que se destacam pelo seu “modus operandi”.
Algumas das características desta actuação são a transnacionalidade e a notável força de expansão devido a esquemas de conexão com outros grupos - não poucas vezes utilizando complexos esquemas de branqueamento de capitais -, a adopção de estratégias globais que permitem combinar e aproveitar as deficiências normativas e a falta de eficiência na troca de informações entre diversos países.
A evolução tecnológica trouxe também novas ferramentas que facilitam os fenómenos de evasão e de fraude fiscal, como é o caso de comércio electrónico. O desenvolvimento desta nova era negocial não deixa de constituir uma grande ameaça às regras e técnicas de tributação internacional tradicionais, pondo em causa, desde logo, as noções de territorialidade e soberania.
Por sua vez o segredo fiscal, bancário e comercial assegurado pelos designados paraísos fiscais encoraja os contribuintes a deslocalizarem as suas operações comerciais e financeiras e consequente obtenção dos rendimentos, para evitar ou minimizar o pagamento de tributos.
Estes desvios de fluxos realizam-se igualmente por meio de operações de preços de transferência entre empresas de um mesmo grupo e de sub e sobre facturação em operações de comércio externo entre empresas relacionadas.
As iniciativas tomadas em 2006, que em seguida se descrevem mais em detalhe, visaram tipos de fraude