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51 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007


se situa nos 4 M€ de prejuízo para o Estado Português e que os sujeitos passivos proprietários de estabelecimentos comerciais, quando confrontados com os dados manipulados regularizaram (a designada “omissão fiscal”). Estima-se que este tipo de fraude tenha dimensões extremamente gravosas e que esteja a ser praticado em Portugal há cerca de cinco anos.
A acção desenvolvida materializou-se através da realização de buscas à empresa produtora do software de facturação e a diversos distribuidores, bem como de acções de fiscalização a empresas do sector da restauração.
Esta operação policial é a primeira do género e teve também em vista dar início de forma sistemática, à repressão da fraude fiscal materializada através da utilização de programa informático que adultera de forma ilegal, dados relevantes para efeitos fiscais.
A operação envolveu 60 elementos da PJ e 40 elementos da DGCI, tendo sido efectuadas 13 buscas e fiscalizados 25 estabelecimentos de restauração.
Da operação resultou a apreensão de diverso material informático, nomeadamente 110 programas executáveis, 10 pen’s drive, 3 computadores, vários CD’s e documentação diversa, bem como da remoção dos programas que possibilitavam a fraude.
Nas acções de fiscalização constatou-se que a facturação estava a ser diminuída, para efeitos fiscais, na ordem dos 25%.
As buscas e as acções de fiscalização realizadas permitiram a recolha de elementos probatórios da prática dos crimes de falsidade informática e fraude fiscal, tendo sido constituídos 20 arguidos.
De salientar que os resultados destas investigações tiveram um eco importante na imprensa estrangeira, designadamente em Espanha. Aliás, a discussão dos riscos de fraude fiscal inerentes à utilização de programas informáticos de gestão, caixas registadoras e terminais de pagamento (POS), terá lugar nos fóruns intracomunitários em 2007, aos quais Portugal está em condições de transmitir as suas boas práticas relativamente ao controlo do software de gestão.

6.5 Adulteração e/ou introdução irregular no consumo de gasóleo Encontra-se em investigação, desde Agosto de 2005, um processo-crime que teve origem numa inspecção a uma empresa sedeada em Lisboa e cujos factos indiciam a receptação de óleos base de Espanha e a posterior adulteração e/ou introdução fraudulenta no consumo de gasóleo.
Este produto tem como destinatários indivíduos relacionados com óleos minerais sobre os quais recaem suspeitas de fraude, e empresas sedeadas na zona Sul do País. Encontram-se, igualmente, referenciadas empresas de transporte. A facturação era efectuada a empresas inexistentes.
Com base nos documentos fornecidos pelas autoridades espanholas e informações entretanto já recolhidas, foi possível efectuar um cálculo preliminar da divida, valor que pode aumentar aquando das conclusões do inquérito, e que se eleva a 630 mil euros.

6.6 Introdução fraudulenta no consumo de bebidas alcoólicas Com a colaboração das autoridades espanholas haviam sido detectadas duas sociedades comerciais, pertencentes a um mesmo casal, sedeadas uma na zona centro do País e a outra em Lisboa, cuja actividade criminosa consistia em receber bebidas alcoólicas de Espanha, à margem dos preceitos instituídos no CIEC.
A análise à contabilidade das duas empresas demonstrou que durante 3 anos houve transacções comerciais entre empresários espanhóis e as duas empresas portuguesas, sem que fosse dado conhecimento quer à DGAIEC quer à DGCI, subtraindo-se, assim, quer ao pagamento do IABA, quer ao IVA.
Neste processo foram apuradas as dívidas e notificados os devedores, sendo que os valores ascendem a 9,4 M€ (empresa da zona Centro) e a 10,7 M€ (empresa de Lisboa).
Os dois processos foram incorporados, encontrando-se a investigação criminal em curso.

6.7 Obtenção de benefício indevido da taxa preferencial na importação com recurso a falsas declarações Com a colaboração das autoridades espanholas e do OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-fraude) foi apurado que uma empresa espanhola, através de um despachante oficial português conseguiu junto dos serviços aduaneiros portugueses a emissão de certificados de importação com base em falsas declarações quanto à existência das empresas integrantes do agrupamento declarado para obtenção dos certificados de importação.
Com esses certificados, obtidos com falsas declarações, a denunciada usufruiu em Portugal da emissão de certificados de importação ao abrigo de contingentes pautais de bananas, que lhe permitiram usufruir de benefícios ilícitos no montante total de 4.8 M€ aquando de 31 importações com direitos reduzidos ou nulos.
A divida constituída no Estado português quanto à importação de bananas é de 360 mil euros.
O “modus operandi” utilizado para a obtenção de certificados para a importação de alhos, é idêntico ao da importação de bananas, contudo o benefício ilícito obtido pela denunciada relativamente aos alhos ascende a 1,4 M€. Neste caso está em causa a falsificação de 170 documentos.
Os certificados emitidos pelo Estado português foram utilizados para documentar importações efectuadas em Itália, Alemanha, Reino Unido, Holanda e Portugal. Esta característica transnacional do processo torna a